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Tipifiquemos o ecocídio

Tem sido recorrente o uso do verbete "ecocídio" para designar o massacre da natureza que assistimos no Brasil e, de certa forma, continuamos passivamente inertes.

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Por José Renato Nalini
Atualização:

José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO  

Enquanto o mundo civilizado acordou para a catástrofe do aquecimento global e toma providências tendentes a refrear o insensato consumismo, o Brasil parece pensar que desgraças só acontecem no território alheio.

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Basta prestar atenção a tudo aquilo que vem acontecendo, no planeta e também aqui, entre nós. Quem imaginaria que o Alasca teria uma temperatura insólita e que o Canadá assistiria à morte de dezenas de cidadãos que não resistiram ao calor?

Florianópolis está sofrendo a redução da orla litorânea, capturada pelo mar. Isso também acontece no Nordeste. O regime de chuvas está descontrolado. Tudo indica a possibilidade de um "apagão" e de colapso no abastecimento de água entre outubro e novembro. A falta de chuvas no Sudeste é a pior em 90 anos.

Quem ainda teria coragem de afirmar que isso não é consequência do criminoso desmatamento em todos os biomas, principalmente na Amazônia?

Apesar de uma normatividade infraconstitucional compatível com o artigo 225 da Constituição Cidadã, nossa República não tem o costume de respeitar a lei. Até autoridades deixam, não só de observá-la, mas estimulam os infratores a persistirem na sanha assassina.

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Nesta nação que está vivenciando o maior retrocesso na área ambiental já registrado em um século, não se pode alimentar a esperança de que o sistema justiça faça valer o postulado ecológico abrigado no pacto fundante. Afinal, já se viu a revogação do código florestal, com o julgamento de compatibilidade da lei de 2012, que sequer menciona em seu conteúdo a expressão "código florestal". As audaciosas e nefastas invectivas de autoridades que são pagas para proteger a natureza não têm sido coibidas pelo aparato judicial, com o rigor necessário.

Daí a necessidade de se tipificar o ecocídio, para que seja apreciado em cortes internacionais, principalmente aquelas de caráter penal. Essa ideia foi discutida em um painel de advogados do mundo inteiro, sob a copresidência do especialista em direito Internacional Philippe Sands. Ele definiu juridicamente o ecocídio como a prática de "atos ilegais ou injustificáveis, cometidos sob o conhecimento de que havia grande probabilidade de que eles pudessem causar danos graves e amplos ou duradouros ao meio ambiente".

O presidente da ONG Fundação "Parem o ecocídio", Jojo Mehta, afirma que o grupo industrial alemão Siemens oferece um exemplo no sentido de que a tipificação desse crime produziria opções empresariais mais verdes. Envolvida em celeuma por fornecer equipamento polêmico em minas de carvão na Austrália, em 2019, o CEO da Siemens afirmou que compartilhava das preocupações ambientais, mas estava submetido à responsabilidade fiduciária. A mera previsão do crime suscitaria discussão a respeito da responsabilidade empresarial com revisão corporativa mais consciente sobre atos prejudiciais ao meio ambiente.

Enquanto o Brasil sofre uma continuidade trágica no desmatamento, no garimpo ilegal, na eliminação das etnias indígenas residuais, a Europa celebra o êxito crescente de processos ambientais. Em maio de 2021, um tribunal holandês obrigou a Royal Dutch Shell a cortar suas emissões de carbono mais rapidamente. A Alemanha assumiu o compromisso de revisar suas metas de redução de emissões após sua Corte Constitucional decidir que as leis climáticas existentes impõem excessivo fardo às novas gerações. Na Holanda, o governo decidiu editar novo pacote normativo, pois as leis ambientais estavam defasadas.

A intenção dos ambientalistas é incluir o ecocídio no Estatuto de Roma, o tratado que rege o Tribunal Penal Internacional, e que passaria a ser o quinto crime Internacional. Os quatro primeiros são: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. A diferença é que estes quatro têm o ser humano como vítima enquanto o ecocídio contemplaria primeiramente a natureza, o planeta e, reflexamente, toda espécie de vida.

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É evidente a urgência de atitudes mais firmes por parte dos países que não têm conseguido fazer com que o Acordo de Paris diminua as emissões de carbono. Tudo continua a piorar na Terra: poluição no solo, na água e na atmosfera. Produção impressionante de resíduos sólidos poluentes. Investimento insano na indústria nociva dos combustíveis fósseis.

Enquanto isso, países que teriam condições excepcionais de dar o exemplo, como o Brasil, destroem impunemente a última grande floresta tropical do planeta. Lamentável que o nosso Parlamento, sempre tão pronto a criar novos tipos criminais, deixe de incluir o ecocídio em nosso Código Penal, para tentar inibir a funérea caminhada rumo ao caos.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e Presidente da Academia Paulista de Letras - gestão - 2021- 2022

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