João de Almeida, ex-piloto de diversas empresas aéreas, foi condenado nesta quinta, 23, por unanimidade , pelo Conselho de Sentença no Segundo Tribunal do Júri de São Paulo.
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DENUNCIAOs jurados reconheceram a culpabilidade, afastando a alegação de legítima defesa.
Ele foi sentenciado a 14 anos e 4 meses, em regime fechado. Almeida foi condenado pela morte do empresário Olavo Macedo Junior, delito ocorrido em junho de 2012, num Condomínio de luxo na cidade de Atibaia. O julgamento ocorreu depois de 8 anos.
Segundo a denúncia, na tarde de 30/06/2012, Olavo teria pedido a João de Almeida que não dirigisse em velocidade excessiva nas ruas do condomínio onde ambos residiam. Por isso, foi alvejado a queima roupa por dois disparos fatais, sendo que um deles atingiu a têmpora.
O Ministério Público foi representado por Luiz Felipe Buratto, que contou com os advogados Daniel Bialski; Bruno Borragine e Victor Bialski na assistência de acusação.
A acusação, inclusive, após prolatada a sentença, externou seu inconformismo, interpondo recurso pleiteando a majoração da pena e a imediata decretação prisão do réu já que a data do julgamento marca o início da Lei 13.964/2019, que, em seu artigo 492, incio I, alinea E, autoriza a prisão do réu condenado em plenário do Júri (primeira instância).