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Philips vai pagar R$ 20 milhões a trabalhadores contaminados por mercúrio

Valor de indenização foi firmado em acordo com Ministério Público do Trabalho, em São Paulo, e será distribuído entre os intoxicados em fábrica no interior do Estado

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) firmou um acordo com a Philips do Brasil em que a empresa deverá indenizar, em R$ 20 milhões, ex-empregados contaminados por mercúrio. A infecção se deu durante a fabricação de lâmpadas fluorescentes na unidade industrial da Philips em Capuava, em Mauá, interior do estado.

 Foto: Divulgação

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Os R$ 20 milhões serão repartidos igualmente entre os que comprovarem ter trabalhado na unidade em questão e que tenham laudo médico atestando mercurismo, doença causada pela contaminação por mercúrio, informou o Ministério Público do Trabalho. Em 2012, o MPT-SP entrou na Justiça pedindo que 145 trabalhadores da Phillips do Brasil em Mauá fossem indenizados. Segundo o órgão, a empresa não teria tomado as medidas de proteção necessárias para evitar a intoxicação por mercúrio. A fábrica foi fechada em 2010 com a demissão de todos os empregados.

O acordo também obriga a Philips a custear um plano de saúde vitalício aos trabalhadores afetados e a doar cerca de R$ 4 milhões em equipamentos ao Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, que possui uma equipe voltada ao diagnóstico e estudo do mercurialismo.

A intoxicação por mercúrio afeta principalmente o sistema nervoso central, e pode ter como sintomas enxaquecas, labirintite, dores musculares, tremores, sangramento na gengiva com amolecimento dos dentes, depressão, insônia. Quando cessa a exposição ao mercúrio, a doença não melhora nem desaparece a não ser com tratamento especializado.

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Indenização. Os beneficiários da ação são pessoas que trabalharam unidade industrial da Philips em Capuava, que tenham sido diagnosticadas com a doença mercurialismo ou hidrargirismo. Também podem se habilitar pessoas que já entraram com ações trabalhistas contra a Philips, unidade Capuava, com pedido de indenização por mercurialismo ou hidrargirismo ocupacional, mesmo que tenham perdido a ação. Ficam de fora do acordo ex-empregados que tenham recebido R$ 100 mil ou mais de indenização em ação ou acordo com a Philips.

Os documentos necessários são: cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social (ou qualquer documento hábil que comprove relação de emprego com a Philips) e laudo médico atestando o diagnóstico da doença. Os interessados têm 12 meses a partir de 16 de abril de 2015 para apresentar os documentos na justiça do Trabalho de Mauá (1ª Vara do Trabalho de Mauá, Tribunal Regional do Trabalho - TRT).

COM A PALAVRA, A PHILIPS.

"A Philips do Brasil confirma que, no último dia 15 de abril de 2015, foi homologado pela Justiça do Trabalho o acordo judicial firmado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho e a Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico. O acordo prevê a indenização por danos materiais e morais individuais e plano de saúde vitalício aos ex-funcionários da fábrica de lâmpadas fluorescentes e HID, localizada no município de Mauá (SP) e desativada desde 2010, que comprovarem por meio de laudo médico o diagnóstico de hidragismo ou mercurialismo. Como parte do acordo, a empresa também doará equipamentos médicos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo".

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