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PGR reabre caso e recorre de decisão que soltou mulher acusada de furtar dois queijos

Processo transitou em julgado em maio de 2018 e foi reaberto em agosto deste ano após Procuradoria-Geral da República apresentar recurso contra a decisão; ministro Celso de Mello havia reconhecido a insignificância do caso - alimentos custavam R$ 40

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reabriu um processo transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentou recurso contra o habeas corpus concedido a uma mulher acusada de furtar duas peças de queijo estimadas em R$ 40. A ação havia transitado em julgado em maio de 2018, mas foi retomada após a PGR apresentar agravo contra a decisão monocrática do decano, ministro Celso de Mello.

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O RECURSO DA PGR

O caso percorreu o Supremo entre abril e maio de 2018, quando Celso de Mello reconheceu o princípio da insignificância. Segundo os autos, a mulher tentou furtar os dois queijos e, ao ser pega, devolveu os alimentos.

"Os autos revelam que se trata de condenação penal pela prática de delito de furto simples, em sua modalidade tentada, que teve por objeto 02 (duas) peças de queijo avaliadas, em seu total, em aproximadamente R$ 40,00 (quarenta) reais!!!", pontuou Celso de Mello.

O decano disse ainda que o fato da mulher ser reincidente 'não basta, por si só, para afastar o reconhecimento' do chamado 'delito de bagatela', um crime insignificante.

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Mulher desempregada de 52 anos foi alvo de inquérito policial por furto de peça de queijo de R$ 14. Foto: Alexey Klen / Pixabay

Apesar do caso ter tramitado em julgado, a PGR acionou o Supremo em junho de 2018 alegando não ter sido intimada da decisão do decano e, por isso, gostaria que o processo fosse reaberto para apresentar recurso. Em agosto deste ano, dois anos depois, Celso de Mello retomou o processo para a manifestação da Procuradoria. O agravo da PGR foi apresentado no último dia 14.

De acordo com a Procuradoria, o furto em questão, apesar de se tratar de objetos de pequeno valor, 'não é caso de aplicação do princípio da insignificância', pois a mulher seria reincidente em crimes contra o patrimônio.

"Ainda que no caso a ré/paciente tenha tentado subtrair gêneros alimentícios avaliados em R$ 40,44, que foram restituídos à vítima, há informações sobre a reincidência penal da ré na prática de crimes contra o patrimônio, circunstância concreta esta que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância", apontou o subprocurador Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho.

Segundo ele, a 'absolvição servirá como estimulo, ao invés de inibir a continuidade de sua reiteração delitiva'.

O processo se encontra aguardando manifestação da Defensoria Pública da União, que representa a mulher.

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