PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

PGR pede reconsideração de Lewandowski em decisão que afrouxou preventiva de 16 investigados por tráfico

Grupo era investigado no âmbito da Operação Lavoisier, que mira organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes em São Paulo

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere decisão que afrouxou a prisão preventiva 16 investigados por tráfico de drogas. O grupo havia sido denunciado no âmbito da Operação Lavoisier, que mira atuação de organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes em São Paulo, e agora foi posto em prisão domiciliar.

PUBLICIDADE

Documento

O PEDIDO DA PGR

Um dos denunciados, Murilo Domingos Castoldi Carrara, havia apresentado reclamação ao Supremo alegando que não teve acesso aos autos em que foi acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico e, por isso, pediu a nulidade da investigação.

Apesar de considerar que a reclamação não era o instrumento adequado, Lewandowski concedeu habeas corpus ao investigado por considerar que o juiz de primeira instância não havia examinado o cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Após a decisão, outros 15 investigados na Lavoisier apresentaram pedidos para afrouxar a preventiva. Todos foram atendidos.

Publicidade

Ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em manifestação, a subprocuradora Claudia Sampaio aponta que a medida beneficiou investigados que se encontram foragidos, que possuem diversos registros criminais relativos à Lei Maria da Penha, suspeitos de contravenção e disparo de arma de fogo e até um condenado com sentença transitada em julgado por crime de ameaça contra testemunha.

Sampaoio afirmou que a decisão de Lewandowski desconsiderou que não houve entendimentos dos tribunais inferiores no caso - a reclamação é um tipo de processo que pula os tribunais e vai direto ao Supremo. Segundo a subprocuradora, a organização criminosa era constituída por diversos integrantes que atuavam em núcleos independentes. "As decisões que deferiram as extensões beneficiaram réu de processos diversos", afirmou.

Ao todo, cinco denúncias foram apresentadas no âmbito da Operação Lavoisier. Segundo Claudia Sampaio, a instauração de diversas ações penais decorreu justamente da existência de condutas diferentes entre os réus, o que mostraria a impossibilidade de estender a decisão aplicada a um para todos os demais.

Além disso, a subprocuradora relembrou o risco de concessão de habeas corpus a investigado por tráfico de drogas. "No presente caso, o risco de reiteração delitiva, a necessidade de garantir a instrução criminal e a ameaça à ordem pública foram especificamente demonstrados na decisão que decretou as preventivas, não havendo vício que justifique a revogação das custódias em sede de reclamação e mediante supressão de instâncias", afirmou.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RENATO BARALDI ROMANO

Publicidade

1: Murilo Domingues castoldi Carrara não foi em momento algum denunciado por coação no curso do processo (ameaça a testemunha).

PUBLICIDADE

2: A investigação NUNCA versou sobre organização criminosa, trata-se de mera associação para o tráfico. Infelizmente desde o surgimento da lei 12.850/13, autoridades policiais, agindo de forma criminosa, intitulam os inquéritos que investigam associação ou até concurso de pessoas com a nomenclatura "organização criminosa" , unicamente para se aproveitar do maior rigor da referida lei, para solicitar prisões de forma indiscriminada. Nota-se que não há nenhum réu indiciado ou denunciado por organização criminosa.

3: Não existe qualquer menção ou existência de disparos de arma de fogo.

4: Não existe nenhum réu com sentença condenatória com trânsito em julgado por crime de coação no curso do processo ( ameaça a testemunha).

5: Existia somente um réu foragido, e que já está devidamente custodiado em casa.

Publicidade

Nota-se um desespero da procuradoria em utilizar a mídia para influenciar na escorreita aplicação do direito penal.

Tal reprovável atitude já foi praticada pelo delegado do inquérito, quem divulgou dados pessoais dos investigados e informações sigilosa de forma direta e indireta ( veículos de imprensa ligados à sua pessoa particular).

Existe sim, uma grande briga política e desavenças pessoais por parte das autoridades atuantes neste processo em detrimento aos réus, além de grandes abusos de autoridade ( oque ser a objeto de apuração nas respectivas corregedorias).

Lembro que a maioria dos réus são primários, bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa no distrito da culpa, o que derruba a pifea alegação de reiteração delitiva ( ordem pública), e que a normativa do CPP determina a utilização de medidas cautelares diversas do carcere, oque não foi observado pelo magistrado de 1 grau e corretamente aplicado pelo Min, do STF.

Infelizmente, temos o manejo das prisões cautelares de forma indiscriminada, automática e em escala industrial, o que demonstra uma exacerbada antecipação da punição sem que haja o devido processo legal ( violação à Constituição).

Publicidade

Renato Baraldi Romano OAB 387.985.

Arthur Migliari Júnior OAB 397.349.

Renato badalamenti OAB 280.096.

Bruno Marotti Giroldo OAB 327.495.

Murilo Bassi de Paula OAB 406.950.

Publicidade

Ângelo Hoto Marçon OAB 331.233.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.