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PGR pede que Supremo mantenha Dudu da Fonte réu da Lava Jato

Procuradoria-Geral da República se manifestou contra recurso de deputado acusado de suposto recebimento de propina para beneficiar a UTC Engenharia nas obras da Coquepar (Companhia de Coque Calcinado de Petróleo), que seria construída no Paraná, para processar o coque da Petrobrás

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Por Redação
Atualização:

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta sexta-feira (5), ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrarrazões pela rejeição dos embargos de declaração opostos pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE). O recurso questiona decisão da Segunda Turma do STF, que recebeu parcialmente a denúncia contra ele e o executivo da Petrobrás Djalma Rodrigues de Souza nos autos do Inquérito 4.118. Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de propina, para beneficiar a UTC Engenharia nas obras da Coquepar, que seria construída no Paraná, para processar o coque da Petrobrás.

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Documento

o recurso de dudu

A denúncia foi recebida em parte, por maioria de votos, apenas com a exclusão da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal (quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público). Eduardo da Fonte sustenta que o acórdão questionado é omisso ao não considerar inexistente o fato delituoso.

Para Raquel Dodge, o parlamentar procura, fundamentalmente, rediscutir questões já decididas pela Segunda Turma, sem fazer referência mais profunda a qualquer dos vícios que autorizam os embargos de declaração.

"Eduardo da Fonte não aponta efetiva omissão incorrida pela decisão atacada, apenas tenta desqualificar a eficácia probatória dos elementos de convicção veiculados na denúncia e analisados pela Segunda Turma desse STF", argumenta a procuradora-geral. Segundo Dodge, tem-se que a alegação do embargante, no sentido de que a denúncia comprovou a existência do fato criminoso, é mero inconformismo com o acórdão proferido pelo STF.

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"A configuração da justa causa em elementos de prova distintos e mesmo independentes dos relatos de colaboradores premiados se cuida de questão exaustivamente examinada na decisão atacada, inclusive com rigor significativamente maior que aquele ordinariamente observável nessa fase processual", conclui.

Denúncia. A denúncia narra a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, consubstanciados na solicitação de vantagem indevida e efetivo recebimento de R$ 300 mil, pagos por Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC Engenharia, uma das empresas integrantes do cartel de empreiteiras instalado perante as diretorias de Abastecimento, de Serviços e Internacional da Petrobrás. Como contrapartida a esse pagamento, os réus agiram de modo a assegurar a participação da empreiteira nas obras da unidade de processamento de coque da Refinaria do Paraná (Repar).

O montante foi pago por meio do repasse de R$ 100 mil em espécie, e de R$ 200 mil por meio de doações eleitorais "oficiais", direcionadas primeiramente ao Diretório Estadual do Partido Progressista em Pernambuco e posteriormente repassadas à conta de campanha de Eduardo da Fonte. Como ato contínuo, o parlamentar transferiu parte desses valores, R$ 150 mil, para a conta de campanha de Érico Tavares de Souza, sobrinho de Djalma Rodrigues de Souza.

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