A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Raquel opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Na Ação Penal 929, Lessa apresentou embargos alegando a prescrição da pretensão punitiva - prazo que o Estado tem para punir o réu.
Para a procuradora, no entanto, a defesa de Lessa 'não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional'. Raquel defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso.
A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO RONALDO LESSA