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PGR pede ao Supremo que mantenha prisão de ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia denunciada por venda de sentenças

Subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho considerou que a decisão que colocou a desembargadora do TJ-BA Maria do Socorro Barreto Santiago em preventiva foi expressamente fundamentada 'em elementos concretos, a delinearem a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, somente cessando com a medida extrema'

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário ao habeas corpus que busca afastar a prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago. A magistrada foi presa na Operação Joia da Coroa e está entre os desembargadores denunciados na Operação Faroeste por organização criminosa e lavagem de R$ 517 milhões em um esquema de venda de decisões judiciais que tinha o propósito legitimar terras griladas na região oeste da Bahia.

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Segundo o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o decreto de prisão da desembargadora, que partiu do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, foi 'expressamente fundamentado em elemento concretos, a delinearem a gravidade dos fatos e a necessidade da segregação, pois as condutas ocorreram até próximo da prisão, somente cessando com a medida extrema'.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Foto: TJ-BA

"Ainda que a conduta de venda de decisões judiciais esteja obstada no momento pelo afastamento do exercício jurisdicional dos juízes e Desembargadores implicados nos fatos e que já tenha sido recebida denúncia pelo STJ, isso não significa que as demais condutas de ocultação de valores e de bens não irão continuar a ser desenvolvidas, que bens e valores assim ocultados não sejam usados para turbar a produção probatória, caso solta a paciente/agravante, ainda que afastada do cargo, mormente quando a paciente descumpriu, em plena fase ostensiva da investigação, anterior medida mais branda de não manter contado com servidores do TJ/BA", escreveu Baiocchi no parecer enviado ao Supremo.

O documento foi apresentado no âmbito de habeas corpus no qual a defesa de Maria do Socorro alegou fundamentação insuficiente e ausência de fatos contemporâneos para decretação de sua prisão preventiva. Os advogados da magistrada argumentaram que ela 'não oferece risco ao feito criminal', tendo em vista que já foi denunciada e está afastada do cargo.

Além disso, os defensores de Maria do Socorro afirmaram que a desembargadora tem mais de 60 anos de idade, sofre de diabetes tipo 2 e de hipertensão, fazendo parte do grupo de risco do novo coronavírus. Pontuaram ainda que os custodiados com mais de 60 anos do Batalhão da PM onde a magistrada está presa foram postos em prisão domiciliar Nessa linha, a defesa pediu o afastamento da preventiva, com ou sem cautelares outras, dentre elas a de prisão domiciliar.

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Após analisar o caso, Baiocchi registrou que 'elementos de prova suficientes sustentam coerente hipótese, para fins de preventiva, de que Maria do Socorro, na qualidade de Desembargadora do TJ/BA, negociava a venda de decisões, judiciais e administrativas, contando com o apoio de seu genro e operador, o advogado Márcio Duarte, para atender aos interesses de grupo liderado por Adailton Maturino, quanto a disputa judicial de valiosas glebas de terra situadas no oeste baiano'.

"Demonstrado que há anos a paciente/agravante pratica crimes usando de sua função pública, só cessando as ilegalidades com sua prisão, tanto que descumpriu cautelar no curso das investigações, mais que firme é a possibilidade de reiteração delitiva", registrou.

O subprocurador-geral lembrou que Maria do Socorro foi presa diante de indícios de que estaria destruindo provas e descumprindo a ordem de não manter contato com funcionários. Destacou ainda que as investigações identificaram movimentações financeiras de R$ 1,5 milhão, sem origem ou destino esclarecidos, relacionadas à desembargadora e que durante as buscas da Faroeste, a Polícia Federal encontrou 'inúmeras joias, R$ 56 mil, 9.050 euros e 200 dólares em espécie, além de 162 obras de arte em endereços ligados à magistrada.

Com relação ao argumento de que a desembargadora pertence ao grupo de risco do novo coronavírus, Baiocchi entendeu que não há 'prova plena de que o estabelecimento prisional não esteja dispensando cuidados de saúde específicos demandados pela desembargadora ou inobservando suas prerrogativas de membro do Judiciário ou de que a Administração Penitenciária não esteja tomando providências à prevenção do Covid-19 junto a presos e a funcionários, dentre elas, o isolamento de presos com suspeita de contágio no próprio presídio'.

"Tanto o Juízo responsável pela unidade prisional em que acautelada a paciente/agravante, quanto o STJ, o juiz natural da fase de conhecimento da lide penal a que responde a paciente, já checaram as condições da paciente e do estabelecimento prisional e concluíram que as condições físicas da custódia da ora agravante têm observado suas prerrogativas de membro do Poder Judiciário e as recomendações do CNJ quanto a prevenção ao vírus Covid-19", escreveu.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DA DESEMBARGADORA

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A Defesa da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago instada por este respeitado blog a se manifestar sobre matéria a ser publicada tratando de Habeas Corpus impetrado em favor de nossa constituinte tem a afirmar que ao lado do seu viés claramente humanitário, a regra no processo penal é a liberdade e apenas em circunstâncias excepcionais se poderá conceber a necessidade da prisão cautelar, que, no caso aqui referido, já perdura por 7 (sete) meses, em um contexto de pandemia, diante de uma idosa, diabética e hipertensa, que ao lado da idade, se afiguram como duas comorbidades consideradas de extremado risco de MORTE em caso de contaminação por Covid-19, tudo isso diante de um cenário que já se alastrou intensamente por todo o complexo penitenciário do DF, onde se encontra presa, especialmente, quando o próprio CNJ já se manifestou de modo pedagógico a respeito do tema, preconizando a prisão domiciliar para esses casos, aliado às circunstâncias de que a legislação brasileira apresenta dezenas de medidas cautelares diversas da prisão passíveis de utilização no quadro que aqui se radiografa com precisão e dimensões, repita-se, humanitárias.

No mais, reitera-se a confiança na Suprema Corte do país, guardiã derradeira da Constituição Federal e dos direitos e garantias fundamentais.

Bruno Espiñeira Lemos, Victor Minervino Quintiere e Maurício Mattos Filho, advogados de Defesa"

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