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PGR pede a Fachin prioridade no julgamento de recurso contra anulação de sentença do Banco Santos

Para Raquel Dodge, acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região 'violou de maneira direta dispositivo constitucional do devido processo legal'

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Por Redação
Atualização:

O antigo prédio do Banco Santos. Foto: Google Maps

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo, prioridade no julgamento - e o provimento imediato - de recurso interposto pelo Ministério Público Federal que mira reverter a declaração de nulidade da sentença dos envolvidos no Caso Banco Santos. O escândalo resultou na condenação de diversos réus, em 2006, por crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. No entanto, em 2014, por força de um acórdão da 11.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), foi declarada a nulidade dos interrogatórios dos réus e da sentença. O caso, que está em segredo de Justiça, tramita desde setembro de 2018 no Supremo.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR. No entendimento de Raquel, o acórdão do TRF-3, ao declarar 'indistintamente a nulidade da ação penal para todos os réus, violou de maneira direta o dispositivo constitucional do devido processo legal e o dever de fundamentação das decisões judiciais, ambos de caráter constitucional'.

"É especialmente materializado na ausência de demonstração de prejuízo às partes, condição imprescindível para o reconhecimento de qualquer espécie de nulidade processual; e na circunstância de que beneficiou réus que concorreram para a nulidade ou que expressamente aderiram à decisão de indeferimento de reperguntas aos corréus", sustenta a procuradora-geral no documento enviado ao STF.

Ao alertar para a necessidade de o Supremo deliberar sobre a questão, Raquel destaca a existência do bloqueio de US$ 10,5 milhões em contas na Suíça.

"Para a manutenção desses bloqueios e efetiva repatriação dos valores bloqueados, as autoridades suíças demandam a existência de uma decisão final condenatória proferida pela Justiça Brasileira", pontuou.

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