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PGR e Fachin vão insistir em reverter suspeição de Moro no plenário do STF

Na primeira quinzena de abril, o plenário do Supremo deve decidir se confirma ou não a decisão de Fachin que anulou as condenações impostas pela Lava Jato ao ex-presidente Lula e reabilitou o petista a disputar as próximas eleições

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Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Gabriela Biló / Estadão

A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, vêem espaço para o plenário da Corte revisitar o tema da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na ação do triplex do Guarujá. Na última terça-feira, em uma das maiores derrotas da Lava Jato, a Segunda Turma do STF decidiu declarar Moro parcial no caso que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão. Agora, as atenções se voltam para outro julgamento, previsto para a primeira quinzena de abril, quando o plenário do Supremo deve decidir se confirma ou não a decisão de Fachin que anulou as condenações impostas pela Lava Jato ao ex-presidente e reabilitou o petista a disputar as próximas eleições.

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As duas questões - a suspeição de Moro e a anulação das condenações de Lula -- foram levantadas em casos distintos, mas que se interligam e podem produzir efeitos na corrida ao Palácio do Planalto. Ao declarar a suspeição de Moro, a Segunda Turma do STF dinamitou a ação do triplex, por concluir que o ex-magistrado quebrou a imparcialidade no caso, contaminando todo o processo, que deve voltar à estaca zero. Foi com base nessa condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que Lula foi considerado inelegível e teve o registro de candidatura negado em 2018.

Conforme informou o Estadão, a decisão de Fachin foi tomada justamente para evitar esse cenário, reduzir danos, tentar tirar o foco de Moro, e evitar a implosão da Lava Jato. Além de derrubar as condenações de Lula, Fachin ordenou que os casos fossem enviados à Justiça Federal do DF - e também determinou o arquivamento do habeas corpus em que o petista pedia suspeição de Moro.

Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro assinou contra Lula na ação do triplex foi anulada e varrida do mapa, não faz mais sentido analisar a conduta do ex-juiz federal no processo - o que levaria à "perda do objeto", em juridiquês. Um dia depois da decisão de Fachin, no entanto, a Segunda Turma do STF contrariou o ministro e, por 4 a 1, decidiu que deveria concluir o julgamento sobre a atuação de Moro. O relator da Lava Jato acabou isolado.

Agora, com a decisão de Fachin passando pelo crivo dos 11 integrantes da Corte, os ministros vão decidir se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados pelo colega: a anulação das condenações de Lula; o envio dos casos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição de Moro. Para interlocutores de Fachin, se a decisão do ministro for mantida na íntegra pelo plenário, a suspeição de Moro também deverá ser arquivada, conforme havia sido determinado pelo ministro na sua decisão individual, antes de a Segunda Turma concluir pela suspeição do ex-juiz.

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Quatro ministros do STF, de diferentes alas, ouvidos reservadamente pela reportagem ao longo dos últimos dias avaliam que a tendência do plenário é manter a anulação das condenações de Lula - e, portanto, confirmar o atual status de elegível do ex-presidente da República. Até agora, o único ministro que se manifestou contrário à decisão de Fachin foi Marco Aurélio Mello, que disse em entrevista que a posição do colega é "péssima" para a imagem do Judiciário. "A sociedade fica decepcionada depois de tantos procedimentos voltar-se à estaca zero", criticou o decano do STF.

Já o arquivamento da suspeição de Moro, no entanto, enfrenta mais resistência. Na análise do habeas corpus de Lula contra o ex-juiz da Lava Jato, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela continuidade do julgamento na Segunda Turma, apesar da decisão de Fachin para arquivar o caso. No plenário, os quatro devem manter a posição contra o arquivamento.

Segundo o Estadão apurou, a expectativa é a de que ao menos mais dois ministros acompanhe o grupo nesse ponto. Na prática, se esse cenário se confirmar, o plenário do STF evitaria provocar uma reviravolta na situação de Moro, curvando-se ao entendimento da Segunda Turma que considerou o ex-juiz parcial.

No recurso em que contesta a decisão de Fachin, a PGR faz uma série de pedidos, trabalhando do "melhor cenário" para o "pior". A Procuradoria quer que o Supremo reconheça que os casos de Lula devem permanecer em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas.

Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados por Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.

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COM A PALAVRA, O GRUPO PRERROGATIVAS

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Em face da notícia divulgada por este jornal no dia de hoje a respeito da intenção do Ministro Fachin e do Procurador Geral da República de levarem o caso julgado sobre a suspeição do ex-juiz Moro, ocorrido no dia 23 último, a re-julgamento em plenário, tendo por base uma pitoresca interpretação do RISTF, o GRUPO PRERROGATIVAS vem manifestar seu veemente protesto contra o que classifica como mais uma manobra.

Por certo, o Direito opõe limites à Política. Por isso existe uma Suprema Corte, que tem a função de zelar pela Constituição. O Direito deve, assim, sobrepor-se à política e a qualquer estratégia processual.

Por certo, existem também limites ao que o STF pode fazer e ao que, particularmente, um Ministro queira fazer. Nem o STF pode tudo, nem um Ministro pode tudo. Tampouco o PGR pode desbordar de seu múnus e se transformar em perseguidor de réus, fazendo um "agir estratégico".

Por certo, um julgamento que findou não pode ser re-julgado sem que as regras processuais que estabelecem recursos específicos para esse fim sejam observadas. É o caso ocorrido no dia 23. A segunda turma julgou que, por maioria, Moro era suspeito. Não há, no CPC e nem no RISTF, hipótese de recurso de ofício e tampouco recurso em favor do Ministério Publico que possa fazer com que a decisão da Turma possa ser reexaminada em plenário. É disso que se trata.

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Por certo, a melhor interpretação - porque razoável e lógica - vai no sentido de que o Regimento Interno do STF, ao estabelecer hipótese de afetação do plenário, em nenhuma hipótese admite que isso ocorra depois de um caso ter sido julgado.

Por certo o STF não é um órgão majoritário. Nele a democracia constitucional não se realiza pelo voto da maior quantidade possível de Ministros da Corte, mas pelo órgão de julgamento previamente determinado no direito ( juizo natural).

Por certo que o RISTF, bem lido, estabelece uma questão que está no sistema brasileiro: para afetar um órgão colegiado, necessita haver prévia manifestação, espécie de questão de ordem. Ou seja, afeta-se o plenário antes de um julgamento, monocrático ou não, ter início.

Por certo que o STF não admitirá essa manobra estratégico-processual, porque restariam violadas as mais comezinhas garantias processuais. Re-julgar a suspeição de Moro é inaugurar um novo Código de Processo e uma Nova Constituição.

Por certo que a maioria da Corte Suprema não permitirá, sequer, que a tese seja discutida, de tão absurda que é. Nada mais simples e evidente.

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Permaneceremos vigilantes.

Eleições devem ser disputadas nas urnas.

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