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PGR é contra suspender resolução do TSE que permite autofinanciamento irrestrito de políticos

Em manifestação ao Supremo, procuradora se manifesta contra o pedido de quatro partidos (PT, PSOL, PC do B e PDT) para suspender norma da Corte eleitoral

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Raquel Dodge. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido de quatro partidos de esquerda (PT, PSOL, PC do B e PDT) para suspender uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o autofinanciamento irrestrito de campanhas eleitorais.

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O autofinanciamento irrestrito, segunda a PGR, não inovou "indevidamente" o ordenamento jurídico. Raquel cita uma decisão do plenário do STF que entendeu, em 2016, que a doação a campanhas eleitorais feitas por pessoas, "bem como o uso próprio de recursos pelos próprios candidatos", não vulneram os princípios fundamentais democrático, republicano e da igualdade política. O trecho citado é do voto do ministro Luiz Fux, atual presidente do TSE.

Em dezembro do ano passado, a menos de um ano das eleições de 2018, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. A Câmara havia criado uma regra para o autofinanciamento para evitar que os candidatos mais ricos levassem vantagem.

A possibilidade de autofinanciamento integral, no entanto, foi reinserida por meio de resolução do TSE, que levou em consideração a legislação efetivamente aplicável na campanha de 2018, ou seja, considerou o que estava em vigor no período de um ano antes das eleições.

Ao defender a rejeição (não conhecimento) da ação dos partidos de esquerda, Raquel Dodge alegou que o TSE regulamentou normas contidas na legislação eleitoral aplicável à campanha de 2018 - ou seja, vigente a menos de um ano da data do pleito -, sem inovar "indevidamente o ordenamento jurídico".

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"A derrubada do veto supramencionado deu-se dentro do intervalo de um ano da data das eleições de 2018. Por essa razão, as regras da lei revogada ainda alcançam o próximo pleito, em decorrência da regra da anualidade da lei eleitoral, contida no art. 16 da Constituição da República", observou Raquel Dodge.

"Dessa forma, não se verificam os apontados vícios de inconstitucionalidade", concluiu a procuradora-geral da República.

Elite. Para os partidos de esquerda, a edição de uma resolução do TSE sobre o assunto viola os princípios republicano, democrático e da isonomia, além de privilegiar "uma elite econômica que dirige o Brasil há séculos".

"É crucial para a efetividade da democracia no sistema republicano que os possíveis candidatos aos cargos eletivos tenham iguais condições para concorrer, restringindo-se verdadeiramente a influência do poder econômico nas eleições", sustentam as legendas.

Na avaliação das agremiações, a desigualdade do autofinanciamento eleitoral "fragiliza a democracia, fortalecendo os candidatos-empresários e eliminando do processo eleitoral as candidaturas com pouco ou nenhum recurso".

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Teto. Conforme a resolução, nas eleições para presidente da República, o teto de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões; para governador, o limite varia de R$ 2,8 milhões (nos Estados com até um milhão de eleitores) a R$ 21 milhões (Estados com mais de 20 milhões de eleitores). O teto para deputados federais e estaduais é, respectivamente, de R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão.

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