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PGR diz que soltura durante pandemia é 'contraproducente' e pede revogação de domiciliar a Marcos Valério

Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas que mandou para casa o símbolo do Mensalão após avanço do novo coronavírus

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou como 'contraproducente' a soltura de presos durante a pandemia do novo coronavírus, pontuando que a medida poderia aumentar os riscos de infecção da população e do próprio detento. O parecer consta em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a revogação do regime domiciliar concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas ao ex-empresário Marcos Valério, símbolo do Mensalão.

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A petição assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, cita que políticas públicas vem sendo adotadas no exterior para suspender visitas a presos durante a pandemia - e não colocá-los em liberdade.

"A libertação de presidiários é, nesse aspecto, contraproducente pois aumenta o contingente populacional que precisa ser persuadido a permanecer afastado do convívio social e da circulação nos espaços públicos", afirmou o vice-PGR.

Segundo Medeiros, o enfrentamento da pandemia 'é mais fácil' de ser feito junto à população carcerária que já está submetida a administração de rotinas pessoais do que à população em geral, de quem 'se exige a colaboração de cada indivíduo na auto-restrição de suas liberdades fundamentais em prol da saúde coletiva'.

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"Quanto a presos cujas condições pessoais o colocam entre as pessoas, em caso de contágio, com maior risco individual de a doença desenvolver-se para estágio de gravidade, igualmente a colocação em liberdade não é a saída", afirmou.

A soltura de presos em razão da pandemia do novo coronavírus foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos magistrados a adoção de medidas de não custódia, como prisão domiciliar ou responder ao processo em liberdade, a detentos do grupo de risco, incluindo também mulheres grávidas, crianças, mães com filhos de até 12 anos e indígenas.

Marcos Valério, condenado no mensalão. Foto: Beto Barata/Estadão Conteúdo

Marcos Valério, do Mensalão, foi beneficiado em março pela medida. O ex-empresário cumpria pena em regime semiaberto em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Com a decisão, ao invés de retornar ao complexo penitenciário, ele foi mandado para casa. Como o Supremo Tribunal Federal é responsável pela execução dela, a decisão foi enviada à Corte para aprovação do ministro Luís Roberto Barroso.

O ex-empresário tem 59 anos e disse à Justiça ter diabetes, o que o colocaria no grupo de risco do novo coronavírus. A PGR, contudo, afirmou que a doença estaria controlada e, por isso, Valério não poderia ser enquadrado como integrante do grupo de risco. A Procuradoria cita nota da Sociedade Brasileira de Diabetes, que diz que pessoas que vivem com diabetes controlada tem os mesmos riscos de complicações que população que não tem a doença.

"Não se descreveu, considerando particularmente a situação médica em apreço, que o cumprimento da pena em regime semiaberto traria risco excepcional ao educando e que o recolhimento domiciliar significaria a segurança de sua saúde", apontou a PGR. "É dado constatar que o quadro de saúde do requerente e os cuidados que são devidos por sua condição não se mostram suficientes para substituição pelo sistema de mero recolhimento domiciliar".

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCOS VALÉRIOA reportagem entrou em contato com a defesa do ex-empresário Marcos Valério e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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