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PGR diz ao STF que é contra ação movida pela OAB-DF por tratamento da CPI da Covid a advogados

Vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros diz que mandado de segurança não é meio adequado para contestar a comissão parlamentar

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Omar Aziz (centro), presidente da CPI da Covid; Randolfe Rodrigues, vice (à esq.); e o relator Renan Calheiros. Foto: Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 8, o arquivamento da ação movida pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal contra a CPI da Covid por suposta violação às prerrogativas da classe.

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros disse que o mandado de segurança não é o tipo jurídico adequado para se insurgir contra o tratamento dispensado pela comissão parlamentar aos advogados de testemunhas e investigados.

Na avaliação do vice-procurador, além de não ter demonstrado previamente as violações, a OAB-DF também não teria legitimidade para atuar junto ao STF na defesa de interesses coletivos, o que caberia ao Conselho Federal da entidade.

"O que não significa, como se sabe, que o direito acaso violado não possa ser buscado por outras vias processuais", apontou Medeiros.

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O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, a quem caberá decidir sobre a matéria.

A OAB-DF pede ao Supremo que obrigue os membros da comissão parlamentar a não silenciar e ameaçar advogados nos depoimentos. A entidade cita, por exemplo, o tratamento dispensado ao criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Carlos Wizard, e aos advogados do também empresário Luciano Hang.

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