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Aliada de Aras invoca 'independência funcional' e pede ao Supremo arquivamento de representação contra procurador-geral por prevaricação

Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República, diz que pedido do senador Randolfe Rodrigues para investigar o PGR é motivado por 'infundada insatisfação pessoal'

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 2, o arquivamento da representação para investigar se o procurador-geral Augusto Aras, chefe do órgão, cometeu crime de prevaricação.

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O parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, braço direito de Aras. O principal argumento é que o procurador-geral tem independência funcional para atuar.

"A independência funcional, inclusive do Procurador-Geral da República, assume, além de importante feição institucional que assegura a efetividade da atuação, garantia da própria sociedade de que a instituição ministerial não sofra pressões odiosas no desempenho de sua função de grande relevância social", diz um trecho da manifestação.

O pedido de investigação foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) depois que Aras contrariou a Polícia Federal e sugeriu o encerramento de mais uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, o parecer do procurador-geral foi para arquivar a apuração sobre o vazamento de informações relacionadas a uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do pedido, decidir se autoriza ou não a investigação. Uma ofensiva semelhante contra Aras já foi barrada por ele em agosto do ano passado.

Outro ponto em favor do PGR é que, na semana passada, o ministro Dias Toffoli decidiu que juízes e membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo. A decisão é liminar e ainda precisa passar por referendo do plenário, mas até segunda ordem deve contar em benefício do procurador-geral.

O senador Randolfe Rodrigues pediu ao STF a abertura de uma investigação contra o procurador-geral Augusto Aras. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Independência funcional

Em sua manifestação, a subprocuradora Lindôra Araújo diz que a investida de Randolfe é motivada por 'infundada insatisfação pessoal'. Ela sustenta que as decisões de Aras vêm sendo tomadas a partir de uma 'análise jurídica e isenta sobre os fatos'.

"O pleito intenta criminalizar o próprio exercício da atuação finalística do representante da PGR pelo simples fato de o convencimento ministerial não convergir com os interesses políticos partidários e posições do mencionado Senador", critica.

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Lindôra afirma ainda que a 'opinião pessoal' do senador não pode 'descredibilizar' a atuação do procurador-geral ou 'invalidar a aprovação majoritária pelo Senado Federal, por duas vezes, do atual chefe do Ministério Público da União ao respectivo cargo'.

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Na semana passada, o  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia saído em defesa do procurador-geral diante da pressão para que ele seja investigado pela conduta em relação ao governo federal e das críticas dirigidas pelos senadores da CPI da Covid. O colegiado aprovou moção de apoio em que diz que Aras 'cumpre com retidão as disposições do ordenamento jurídico'.

'Inércia ministerial'

Em embate aberto com Aras desde o fim da CPI da Covid, o senador Randolfe Rodrigues, que foi vice-presidente da comissão parlamentar, acusa 'inércia ministerial'. Ele argumenta junto ao STF que o procurador-geral 'renunciou às atribuições constitucionais' ao supostamente blindar o presidente de eventuais processos na Justiça.

A gota d'água foi o pedido de Aras para arquivar a investigação aberta contra Bolsonaro depois que ele divulgou nas redes sociais a íntegra do inquérito da Polícia Federal sobre o ataque hacker ao TSE - o que aconteceu em meio aos debates sobre a PEC do Voto Impresso, posteriormente rejeitada na Câmara.

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O procurador-geral argumentou que o material não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade. Embora o procedimento tenha sido classificado como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e o material complementar também tenha recebido indicação de 'sigiloso' ou de 'caráter reservado', Aras afirma que 'a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada'. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal afirmando que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.

A Polícia Federal concluiu as investigações no início de fevereiro e apontou crime de violação de sigilo, mas deixou de indiciar Bolsonaro em razão do foro por prerrogativa de função.

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