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PGR alega 'usurpação de competência' e se opõe à análise de pedido de Lula para acessar documentos de cooperação internacional da Lava Jato

Em manifestação enviada ao Supremo, procurador-geral Augusto Aras e subprocuradora Lindôra Araújo sustentam que não cabe habeas corpus na Corte contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que derrubou mandado de segurança para obrigar Ministério da Justiça a compartilhar informações e para suspender o julgamento dos embargos de declaração no caso do triplex

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O procurador-geral da República Augusto Aras e a subprocuradora Lindôra Araújo se manifestaram nesta segunda, 9, contra a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o julgamento dos embargos de declaração no caso do triplex e confirmar a decisão que autorizou o acesso a informações e documentos de cooperação jurídica internacional relacionados a processos que envolvem o petista.

O ofício foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator dos processos oriundos de investigações da Operação Lava Jato no STF, que pediu manifestação da Procuradoria depois que os advogados do ex-presidente acionaram a Corte.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Amanda Perobelli / Reuters

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O recurso de Lula questiona a decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou uma liminar do colega Sérgio Kukina favorável ao petista. O ex-presidente havia conseguido um mandado de segurança que obrigava o ministro da Justiça, André Mendonça, a informá-lo sobre a existência de eventuais pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou americanas nas seis ações penais a que Lula responde no âmbito da Lava Jato. Mas Benjamin, relator de um conflito de competência suscitado pela União, atendeu ao pedido para anular a decisão anterior sob argumento de que o caso deveria ter sido processado em turma ou seção com competência criminal no Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do ex-presidente argumenta que o julgamento dos embargos no caso do triplex deve ser suspenso até a análise do mérito da discussão sobre o acesso aos documentos e informações de cooperação internacional. Por isso, o imbróglio jurídico foi levado no Supremo. No entanto, para Aras e Lindôra, que assinam a manifestação enviada a Fachin, o Supremo Tribunal Federal não deve analisar o caso, sob risco de usurpação de competência da colegialidade do Superior Tribunal de Justiça.

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"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", diz um trecho da manifestação.

Os procuradores reconhecem o entendimento do STF pela intervenção em caso de decisões 'revestidas de flagrante ilegalidade ou teratologia'. "No caso dos autos, porém, não há como considerar flagrantemente ilegal, abusiva e muito menos teratológica a decisão", apontam.

Já no STJ, a Procuradoria Geral da República, através da subprocuradora Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, se manifestou contra o conflito de competência alegado pelo Ministério da Justiça.

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