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PGFN reabre o Programa de Retomada Fiscal: empresas em recuperação judicial poderão renegociar com o Fisco

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Por Danielle Nascimento e Irini Tsouroutsoglou
Atualização:
Danielle Nascimento e Irini Tsouroutsoglou. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu em 1.º/3/21 os prazos para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal (Portaria nº 21.562, de 30 de setembro de 2020), com o objetivo de incentivar a recuperação da atividade produtiva de contribuintes que sofreram com os efeitos nefastos da pandemia do coronavírus, estimulando, por outro lado, a conformidade fiscal em relação a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (D.A.U.).

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Através das Portarias PGFN/ME nºs 2.381 e 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, que entraram em vigor no dia 1º de março de 2021, foram disciplinados diversos instrumentos de negociação em âmbito federal, tais como a transação fiscal (individual ou por adesão), o negócio jurídico processual e o parcelamento de débitos em condições especiais para empresas que se encontram em processo de recuperação judicial, as quais poderão liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional em até 145 prestações mensais, com descontos que podem chegar até 70% do valor total da dívida, utilizando, inclusive, precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado. Contudo, deverão se comprometer a manter regularidade perante o FGTS e regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que se tornarem exigíveis ou forem inscritos em D.A.U. após a formalização do ajuste.

As empresas que se encontram em recuperação judicial poderão apresentar proposta de transação individual anteriormente à concessão da recuperação judicial ou posteriormente, desde que o processo de recuperação judicial ainda não tenha sido encerrado e que o pedido seja realizado dentro de 60 dias da publicação da Portaria PGFN/ME nº 2.382/2020. É possível também, no prazo de 60 dias da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, que essas empresas solicitem a repactuação do acordo de transação formalizado anteriormente.

Além disso, como já era esperado, a Portaria PGFN/ME nº 2.382/2020 regulamentou as modalidades de parcelamento previstas nos artigos 10-A e 10-B da Lei nº 10.522/2002, permitindo que o empresário ou a sociedade empresária em recuperação judicial possa parcelar todos os seus débitos fiscais, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa da União ou não.

Foram reabertos também os prazos de diversas modalidades de transação por adesão, dentre elas a transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/2020), a transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020, Portaria PGFN nº 18.731/2020 e Portaria PGFN nº 21.561/2020) e a transação do contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/2020), possibilitando que pessoas físicas e jurídicas possam negociar com a Fazenda Nacional, em condições especiais, diretamente através do portal Regularize da PGFN, entre 15 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021 (até às 19h, horário de Brasília).

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Cabe ressaltar que, de acordo com a Portaria PGFN/ME nº 2.382, a PGFN tem como obrigação presumir a boa-fé do contribuinte em relação às declarações por ele prestadas no momento da formalização da negociação, devendo, outrossim, tornar públicas todas as negociações firmadas em âmbito administrativo, ressalvadas as informações protegidas por sigilo, o que contribui diretamente para o aumento da transparência e da melhora da relação fisco-contribuinte, facilitando, outrossim, medidas de controle e fiscalização pela própria sociedade.

Como visto, o Brasil vem buscando modernização e realizando importantes avanços, sobretudo no que tange à cobrança da Dívida Ativa da União, buscando assegurar recursos para a garantia de direitos fundamentais e para o custeio das despesas estatais. Nesse sentido, o Programa de Retomada Fiscal representa uma importante medida de auxílio na recuperação de empresas que venham enfrentando dificuldades financeiras, especialmente em tempos de pandemia e de crise econômica mundial.

*Danielle Nascimento, procuradora da Fazenda Nacional. Pós-graduada em Gestão Tributária e em Direito Público, mestre em Finanças, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ

*Irini Tsouroutsoglou, advogada, administradora judicial, membro da Comissão Permanente de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e pós-graduada e MBA em Direito da Empresa. Especialista em recuperação judicial, falência e reestruturação de empresa

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