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PF prende um e faz buscas contra 'fraude bilionária' com criptomoedas

Operação Valeta, terceira fase da Kriptos, deflagrada nesta quinta-feira, 3, mira uma advogada por suspeita de instalação de uma 'corretora' de criptoativos; buscas foram realizadas em São Paulo e Mato Grosso do Sul

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Por Redação
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O anúncio foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime do Ministério Público Federal. Foto: Edgar Su/ Reuters

Nesta quinta-feira, 3, foi deflagrada a terceira fase da Operação Kryptos, que visa desarticular organização criminosa responsável por fraudes bilionárias envolvendo criptomoedas.Foram realizados um mandado de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão nos estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo. Participaram da ação cerca de 20 policiais. O anúncio foi feito pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime do Ministério Público Federal, a Operação Valeta.

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De acordo com a investigação, o esquema funcionava da seguinte forma: uma advogada era responsável pela administração de duas empresas sediadas em Campo Grande. Ela intermediava a movimentação financeira entre a principal empresa investigada na Kryptos e empresas estabelecidas no exterior. 

A conduta da investigada possibilitou a continuidade das atividades ilícitas desenvolvidas pela empresa, segundo as apurações. A PF afirma que esse intercâmbio entre empresas criado pela organização viabilizou a criação de uma corretora de criptoativos. O objetivo, segundo o apurado pela Operação, era barrar a ação de bloqueio e posteriormente confiscar os valores movimentados pelo esquema criminoso, por parte dos órgãos da persecução penal.

A Polícia Federal também revela que foi constatado que essa atividade de intermediação das movimentações financeiras ilícitas se intensificou após a deflagração das primeiras fases da operação, em agosto de 2021.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em conjunto entre a Polícia Federal e Ministério Público Federal. Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, organização criminosa e lavagem de capitais. A pena para quem for condenado pode alcançar até 22 anos de reclusão.

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