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PF põe 'Faroeste' contra venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia; seis magistrados afastados

Agentes cumprem quatro mandados de prisão temporária e realizam 40 buscas em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e casas dos investigados; quatro desembargadores e dois juízes foram afastados

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Prédio do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia. Foto: Google Maps/Reprodução

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça, 19, a Operação Faroeste para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia. Foram afastados de seus cargos pelo prazo inicial de noventa dias os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, presidente do TJ da Bahia, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Maria do Socorro Barreto Santiago, e os juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

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A 'Faroeste' cumpre quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados.

As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia (BA) e em Brasília.

Mais de 200 Policiais Federais, acompanhados por Procuradores da República, participam da operação que apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça e, segundo a PF, têm o objetivo de colher provas complementares dos crimes praticados.

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COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

"O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."

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