PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

PF pede alienação de iates e aviões de alvos da Turbulência

No relatório final do inquérito sobre lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos, delegada federal Andrea Pinho Albuquerque indicia 20 sugere confisco antecipado de bens dos investigados, inclusive carros de luxo

Por Fabio Serapião e de Brasília
Atualização:
A Polícia Federal pediu à Justiça que determine a alienação antecipada dos bens dos alvos da Operação Turbulência - investigação sobre esquema de lavagem de dinheiro público desviado. Foto: Estadão

PUBLICIDADE

No relatório final do inquérito, documento com 153 páginas, a delegada Andrea Pinho Albuquerque requereu a medida com relação aos veículos, embarcações e aeronaves apreendidas 'em poder das pessoas indiciadas'.

Turbulência indiciou 20 alvos e desmantelou organização criminosa sediada em Recife 'que se valia das contas de pessoas físicas e jurídicas, em sua maior parte empresas fantasmas ou de fachada constituídas em nome de laranjas, para fazer circular recursos de origem espúria'.

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Segundo a PF, o esquema supostamente liderado pelo empresário João Carlos Lyra ocultava não só os remetentes e os verdadeiros destinatários dos valores ilícitos, mas também os reais controladores das contas investigadas.

Publicidade

A organização criminosa, sustenta a PF, foi desvelada a partir de investigação iniciada através de relatório de inteligência financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)), que apontou movimentações suspeitas nas contas de duas empresas utilizadas para a aquisição da aeronave Cessna Citation prefixo PR-AFA - em agosto de 2014, o avião caiu em Santos (SP) e matou o então candidato à Presidência, Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco.

Ao requerer alienação antecipada de bens dos alvos da Turbulência, a delegada Andrea Albuquerque destacou que a Lei 12.683/2012 introduziu diversas alterações à Lei 9613/98, 'notadamente com relação ao processamento e à repressão ao crime de lavagem de dinheiro'.

"Dentre essas inovações, previu a possibilidade de alienação antecipada dos bens apreendidos, de forma a preservar o seu valor e a evitar sua deterioração e/ou depreciação."

Andrea observa, ainda, que a Recomendação 30 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de fevereiro de 2010, adverte no sentido de evitar deteriorações ou mau uso de bens que se encontram à disposição da Justiça. "Nessa toada, importante ressaltar que a Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco não dispõe de estrutura adequada para a guarda e depósito de bens apreendidos de alto valor, em especial aqueles que se traduzem em produtos de luxo (carros importados, lanchas, iates, helicópteros, aeronaves, relógios e obras de arte), tampouco dispõe de verba própria e dotação orçamentária específica visando a administração e preservação de tais bens."

A delegada da PF alerta que a manutenção (dos bens) por mais tempo causará 'transtornos e fragilizações do ambiente que não é vocacionado nem preparado para tal missão'.

Publicidade

"Por esse motivo, acredita-se que a alienação antecipada dos bens de luxo apreendidos seja a medida mais profícua para resguarda os interesses tanto da Justiça, quanto dos investigados, salientando que com relação aos relógios, helicópteros, aeronaves e embarcações

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.