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PF não pode conceder porte de arma a agente de cadeia estadual, decide Tribunal

Com esse entendimento, TRF-4, em Porto Alegre, manteve extinto pedido de um agente de cadeia pública estadual em Piraquara, no Paraná, que exigia da União a liberação de sua licença de porte de arma de fogo

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Stevepb/Pixabay

O porte de arma funcional para proteção pessoal de agentes de cadeias estaduais só pode ser concedido pela Secretaria de Segurança de cada estado.

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Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, manteve extinto o pedido de um agente de cadeia pública estadual em Piraquara (PR) que exigia da União a liberação de sua licença de porte de arma de fogo.

Em julgamento no dia 18 de dezembro de 2019, cujos detalhes e rresultado foram divulgados nesta quarta, 22 ( 50561646720184047000/TRF) a 4.ª Turma da Corte reconheceu, por unanimidade, a ilegitimidade da Polícia Federal em conceder a autorização requerida.

A ação contra a União foi ajuizada pelo agente de cadeia temporário, que alegou exercer as mesmas atividades de risco que os agentes penitenciários efetivos.

Segundo o autor, seria função da PF conceder o pedido de porte de arma a todos os agentes de segurança que exercem função em penitenciárias e cadeias públicas.

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Em análise, a 1.ª Vara Federal de Curitiba decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, observando que o pedido seria de competência do Estado do Paraná, responsável pela instituição de serviço do autor.

O agente recorreu ao tribunal pela reforma de entendimento, sustentando ser de 'competência exclusiva da União a emissão do porte de armas'.

A relatora da ação na Corte, desembargadora federal Vivian Josete Pataleão Caminha, manteve a decisão de primeiro grau. Ela ressaltou que, pelo exercício do cargo de agente estadual, o porte de arma funcional do autor só pode ser concedido pela Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração do Paraná.

Segundo a magistrada, 'a legitimidade passiva é do Estado do Paraná, a quem incumbe autorizar o porte de arma de fogo aos seus servidores, incluindo-se aí os agentes de cadeia temporários'.

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