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PF livra Renan e filho de inquérito sobre propina da Braskem

Relatório conclusivo de 53 páginas não aponta 'elementos concretos de autoria e materialidade' e crava que delatores da Odebrecht, entre eles Claudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira, 'não contribuíram de forma efetiva com as investigações'

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Por Fausto Macedo e Pedro Prata
Atualização:

A Polícia Federal concluiu que 'não há elementos concretos de autoria e materialidade' contra o senador Renan Calheiros (MDB/AL) e seu filho, o governador de Alagoas José Renan Calheiros Filho (MDB) no episódio em que o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, apontou em delação premiada suposto repasse de propinas da Braskem a ambos em 2014 - ano em que Renan Filho candidatou-se à chefia do Executivo alagoano, e foi eleito.

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Relatório conclusivo de 53 páginas, subscrito pelo delegado Orlando Cavalcanti Neves Neto, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, braço da PF em Brasília, destaca que delatores da empreiteira 'não contribuíram de forma efetiva com as investigações'.

O relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, que detém competência para mandar investigar políticos com foro privilegiado na Corte, como senadores.

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Senador Renan Calheiros (MDB-AL). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Claudio Melo Filho contou que o Grupo Odebrecht teria realizado 'doações eleitorais' a Renan Filho, com a intermediação de seu pai, o senador, 'como contrapartida pela atuação deste em prol da edição da Medida Provisória no 677/2015, convertida posteriormente na Lei no 13.182/2015, por meio do qual a Braskem (braço petroquímico da Odebrecht) obteve a renovação de contratos de concessão de energia beneficiando as plantas de fábricas localizadas nos Estados do Nordeste'.

A 'contribuição' realizada naquele ano teria sido feita por Carlos Fadigas, então presidente da Braskem, na forma de doação oficial no valor total de R$ 320 mil - sendo que o montante de R$ 200 mil foi pago diretamente para ocandidato e a quantia restante de R$ 120 mil 'foi paga indiretamente por meio do Diretório Estadual do MDB'.

Teria ocorrido também o pagamento de R$ 1,2 milhão, via doação oficial ao MDB, que repassou a quantia de R$ 829.212,00 a Renan Filho.

Claudio Melo Filho disse que a solicitação do dinheiro para a campanha teria sido feita a pedido de Milton Pradines, ex-diretor de Relações Institucionais da Braskem em Alagoas, e Carlos Fadigas, ex-presidente da empresa, que 'participou de uma reunião com Renan Calheiros na residência oficial do Senado, em 2014'.

A reunião teria sido realizada 'para tratar da elaboração de uma Medida Provisória que solucionasse a questão do fornecimento de energia para os estados do Nordeste, que beneficiaria as plantas de fábricas da Braskem'.

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O ex-vice-presidente de Insumos Básicos da Braskem Marcelo Cerqueira também teria participado do encontro.

Segundo o delator, 'a reunião possuía cunho eminentemente técnico, mas também foram trazidas pelos executivos da Braskem preocupações com a provável paralisação das plantas das fábricas no caso de interrupções no fornecimento de energia'.

Ele disse que 'ao final da reunião, o senador Renan Calheiros solicitou contribuição para a campanha do seu filho, que seria candidato ao Governo do Estado de Alagoas'.

Inicialmente, a Procuradoria Geral da República trabalhava com a hipótese de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 Foto: Braskem/Divulgação

Ao final do inquérito, porém, a PF concluiu que não existem provas para incriminar os Calheiros.

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Carlos Fadigas, delator, afirmou à PF que 'não recebeu pedido de contribuição eleitoral por parte do senador Renan Calheiros, para a campanha de José Renan Calheiros Filho'.

Ele disse que a Braskem 'realizou doação oficial no valor de R$ 200 mil diretamente ao filho do senador, bem como no valor de R$ 100 mil ao Diretório Estadual do PMDB, nas eleições de 2014'.

"Essas doações foram propostas pela área de Relações Institucionais da Braskem Alagoas, liderada por Milton Pradines, e enviadas ao vice-presidente de Relações Institucionais Marcelo Lyra, responsável pela consolidação das listas propostas dos demais líderes regionais."

Segundo o delator, Marcelo Lyra lhe apresentou as propostas das doações eleitorais. Fadigas disse que, então, 'ficou responsável por analisar a pertinência, coerência e os valores globais das doações para então autorizá-las'.

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Renan Filho. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Ele afirmou que 'nunca qualquer executivo da Braskem lhe disse que a realização dessas doações eleitorais estaria condicionada ao apoio do senador Renan Calheiros para renovação dos contratos de energia do Nordeste'.

Fadigas anotou que 'caso houvesse alguma exigência por parte do parlamentar, esta seria do seu conhecimento'.

Outro delator, João Antônio Pacífico Ferreira, também executivo ligado à Odebrecht, afirmou que em 2014 era diretor da construtora para as regiões Nordeste/Centro-Oeste, com exceção dos estados de Sergipe e Bahia.

"Em relação ao pagamento realizado pela Braskem, de forma oficial, ao candidato Renan Filho, nas eleições de 2014, informou que não possuía qualquer relação com as demandas da empresa e que, portanto, não podia explicar o motiyo dessas doações terem sido realizadas."

Sobre o pagamento de R$1,2 milhão, via doação oficial pelo MDB ao filho de Renan, ainda em 2014, realizado pela Odebrecht, Pacífico informou que 'nunca tomou conhecimento, autorizou ou anuiu com a realização deste pagamentos'.

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Ele disse que 'tais pagamentos deveriam ser esclarecidos pelo colaborador Cláudio Melo Filho, uma vez que ele era pessoa que tratava dos interesses do grupo Odebrechtr junto ao PMDB'.

Disse que 'tomou conhecimento acerca da realização da doação algum tempo.clepois de ter sido efetivada'.

Mais um delator, Benedicto Júnior, o 'BJ', esclareceu que 'não conhece e nunca se reuniu com Renan Calheiros e nem com seu filho'.

"Em relação aos pagamentos de R$ 320 mil e R$ 1,2 milhão para a campanha de José Renan Vasconcelos Calheiros Filho informou desconhecer os motivos que levaram o Grupo Odebrecht a realizá-los, e que eventuais explicações sobre as tratativas a respeito da edição da Medida Provisória no 677/2015 poderiam ser fornecidas por Carlos Fadigas, líder empresarial da Braskem'.

Em seu relatório conclusivo, a PF assinalou. "Da análise do material entregue pela Braskem chegou-se à conclusão que, com base nos documentos apresentados e os diálogos verificados nos e-mails evolvendo os executivos do grupo Odebrecht/Braskem, há interesse do Grupo nas pautas do Congresso Nacional em que o parlamentar Renan Calheiros tem influência."

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A PF destacou. "Apesar das informações encontradas na mídia relacionar a importância do apoio de

Renan Calheiros nas pautas pretendidas pela Braskem, os materiais analisados não fazem referência direta a elaboração da Medida Provisória 677/2015 e sua posterior conversão na Lei 13.182/2015."

Na avaliação do delegado Orlando Cavalcanti Neves Neto, que presidiu o inquérito, 'somente pelo contexto dos documentos constantes do pendrive apresentado pela Braskem, resta inconclusiva a atuação do senador Renan Calheiros, bem como o recebimento de contrapartida diretamente para a campanha eleitoral do governador de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho'.

O delegado observou que uma hipótese criminal é mutável. "Sempre que os elementos indiciários obtidos durante a investigação a infirmarem, total ou parcialmente, caberá ao presidente do inquérito descartá-la, alterá-la ou mesmo manifestar-se pelo término da investigação por ausência de justa causa."

O delegado é taxativo. "Com o aprofundamento da investigação, que agregou aos autos diversos elementos, não foi possível, neste caso específico, imputar crimes ao

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senador Renan Calheiros e ao atual governador do Estado de Alagoas, no que se refere ao recebimento de propina."

Em outro trecho do relatório, o delegado aborda a 'efetividade e eficácia das colaborações'.

"É possível afirmar que as informações e esclarecimentos trazidos pelos colaboradores não contribuíram de forma efetiva com as investigações abrangidas neste inquérito, quanto aos fatos relacionados aos investigados", anotou Orlando Cavalcanti.

Ele ressalta que as colaborações não cumpriram sua finalidade como 'meio de prova', na forma prevista no artigo 4.º da Lei 12.850/2013' - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas e a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

"Em que pese a voluntariedade para prestar os esclarecimentos quando solicitados, tendo prestado diversos depoimentos, os colaboradores não tinham conhecimento dos fatos para contribuírem a fim de esclarecer os fatos investigados no presente inquérito."

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No capítulo 'conclusão', o relatório da PF diz. "Sendo assim, não havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias específicas descritas nos tópicos acima, e considerando-se encerrado o trabalho da Polícia Federal na instrução do inquérito, submeto o presente Relatório Conclusivo de Polícia Judiciária ao crivo de Vossa Excelência, ficando à disposição para realização de quaisquer outras diligências adicionais."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUÍS HENRIQUE MACHADO, ADVOGADO DE RENAN CALHEIROS

"O senador agiu de forma proativa dentro do processo investigativo, sempre se colocando à disposição das autoridades para elucidar os fatos perante a Polícia Federal. As delações premiadas não trouxeram nenhuma prova que desabonasse a conduta do senador. Se confirmar, será a 12.ª investigação arquivada".

Luís Henrique Machado, advogado do senador Renan Calheiros.

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