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PF indicia Marcelo Odebrecht por corrupção, lavagem e fraude a licitação

Relatório de 64 páginas também enquadra presidente e outros executivos da maior empreiteira do País por crime contra a ordem econômica e pede manutenção da prisão preventiva do grupo como garantia da ordem pública

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Por Redação
Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Atualizada às 20h02

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

A Polícia Federal indiciou o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, por corrupção, lavagem de ativos, fraude a licitações e crime contra a ordem econômica, supostamente praticados em contratos da Petrobrás. Em relatório de 64 páginas, o delegado Eduardo Mauat da Silva atribui os mesmos crimes a outros dirigentes da companhia Rogério Santos de Araújo, Alexandrino de Salles de Alencar, Márcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, afastados após serem presos. O agente público da Petrobrás Celso Araripe de Oliveira e os executivos Eduardo de Oliveira Freitas Filho e João Antonio Bernardi Filho também foram indiciados.

Odebrecht e outros investigados foram presos no dia 19 de junho, quando deflagrada a Operação Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato. O inquérito contra a cúpula da empreiteira foi aberto dia 27 de outubro de 2014, após a deflagração da Juízo Final, fase da Lava Jato que pegou o cartel instalado na Petrobrás.

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O relatório será agora submetido ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia contra Odebrecht e os outros indiciados. O delegado representou, "com base nos elementos existentes neste caderno investigatório e sumariamente trazidos nesta oportunidade, pela manutenção da prisão preventiva dos investigados Rogério Santos de Araujo, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Marcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, nos termos dos artigos 311,312 e 313, I do Código Penal, face a necessária garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal tanto em face a potencial continuidade delitiva como pela influência negativa que soltos poderiam promover quanto as apurações ainda em curso".

Segundo a PF, "quanto a Marcelo Bahia Odebrecht, além do caso especifico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações'.

A PF atribui ao empresário preso 'doações e pagamentos diretos'. e 'influência junto a instituições inclusive o Judiciário'.

"Cabe ainda examinar qual teria sido a postura de Marcelo Odebrecht acerca do que envolve a participação da empresa nos ilícitos investigados na Operação Lava Jato. E esse panorama pode ser depreendido com certa segurança a partir das notações feitas pelo próprio em seu telefone e que constam do Relatório 417/2015 (ANEXO X). Ali podemos constatar referências a nomes de autoridades públicas, doações e 'pagtos. diretos', influência junto a instituições (inclusive o Judiciário) sendo tais assuntos tratados em meio aos interesses comerciais do grupo empresarial."

O indiciamento considera como principais apontamentos desvios em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em que a Odebrecht participou em consórcios formados com outras empreiteiras do cartel denunciado pela Lava Jato.

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O relatório final da PF com indiciamento do presidente da Odebrecht e seus executivos, apesar de não tratar sobre o episódio de apreensão de um bilhete entregue pelo alvo para seus advogados, após sua prisão, com os dizeres "destrua email sondas", cita o caso.

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"Em que pese o caso esteja sendo tratado em outro apuratório, observamos que a destruição de e-mails relativos as sondas poderia ser aplicada a caixa de emails do mesmo titular, Roberto Prisco Ramos, e cujos arquivos ainda não haviam sido entregues na data em que Marcelo teria dado a ordem aos seus advogados", informa a PF.

A polícia aponta ainda indícios de que os dirigentes da Odebrecht não só sabiam dos supostos esquemas de irregularidades como queriam confrontar as investigações. "Verifica-se ainda as ideias do dirigente acerca da Operação Lavajato, o que demonstra que o mesmo não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo ODEBRECHT como pretendia adotar uma postura de confronto em face a apuração".

"Marcelo Bahia Odebrecht além do caso especifico das sondas, o material trazido aos autos aponta para o seu conhecimento e participação direta nas condutas atribuídas aos demais investigados, tendo buscado, segundo se depreende, obstaculizar as investigações", sustenta o delegado.

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT

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"Embora sem fundamento sólido, o indiciamento já era esperado. As defesas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria, Rogerio Araújo, Alexandrino Alencar e Cesar Rocha aguardarão a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e o direito de defesa."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROGÉRIO ARAÚJO

"Provas contra Rogério Araújo não se sustentam

A Defesa de Rogério Araújo lamenta que a Polícia Federal tenha incorrido no mesmo erro do Ministério Público Federal ao associar telefonemas de Rogério Araújo a Bernardo Freiburghaus e pagamentos ao delator Paulo Roberto Costa. A defesa já demonstrou em petição apresentada à Justiça Federal que o cruzamento de dados feitos pelo MPF está repleto de inconsistências.

Tidos como prova de crime, comprovantes bancários, se submetidos a análise atenta, demonstram, entre outras observações, que:

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· pagamentos a Paulo Roberto supostamente ocorridos logo após ligações de Araújo foram feitos, em realidade, em datas anteriores a muitos dos telefonemas e não naquelas indicadas;

· cruzamento feito pelo MPF desconsiderou a diferença de fuso horário entre Brasil e Suíça;

· depósito citado de US$ 400 mil ocorreu quatro dias antes do telefonema a ele relacionado.

Nesse mesmo cruzamento de informações, o MPF aponta transferência para uma empresa chamada GB Maritime Ltda. e desconsidera que o próprio delator Paulo Roberto Costa afirmou à Força Tarefa que referida empresa foi criada pelo então cônsul da Grécia no Rio de Janeiro, ou seja, nada relacionado a Rogério Araújo ou ao Grupo Odebrecht.

Dra. Camila Vargas do Amaral

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R,C, VA Advogados"

 

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