Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

PF indicia dono da GDK por corrupção na Lava Jato

Cesar Roberto Oliveira é suspeito também de crime contra a ordem econômica e associação criminosa; foram indiciados o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, o ex-gerente da estatal Pedro Barusco e Hélio José Rosado, ligado à empreiteira

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão
 

No inquérito policial, indiciar corresponde a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não significa, contudo, que o Ministério Público Federal concordará com os argumentos e denunciará os envolvidos.

PUBLICIDADE

A PF investigou a atuação da GDK no esquema de corrupção da Petrobrás instalado entre 2004 e 2014 e a atuação do então sócio-presidente da empreiteira Cesar Roberto Oliveira. A GDK está em recuperação judicial.

A empresa havia sido citada Pedro Barusco, um dos delatores da Lava Jato, 'como responsável pelo pagamento de vantagem indevida àquele colaborador, quando ainda ocupava o cargo de Diretor de Serviços da Petrobrás'.

[veja_tambem]

O delator relatou que Cesar Oliveira 'também agia como operador no pagamento de propinas'. Segundo Barusco, 'foram ajustados pagamento de propinas sobre 5 contratos, com algumas exceções, todos da Área de Gás e Energia, no valor aproximado total de R$ 700 milhões de reais, no entanto, para a "Casa" o mesmo fez um único pagamento de US$ 200 mil dólares nas contas "K" e "T"'. O ex-gerente afirmou não saber a origem do dinheiro usado por César Oliveira.

Publicidade

O relatório de indiciamento, de 22 de junho, cita que declarações de Barusco. "O colaborador afirmou ainda que a conta "K" refere-se a "Korat", nome da offshore titular da conta, e que foi utilizada por sugestão de um agente de banco suíço, chamado Roberto. Roberto encarregou-se de movimentar a conta em favor de Barusco e de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobrás. Barusco e Duque integravam a chamada Casa, uma "entidade" criada com o fim único de colher os frutos de sua atuação criminosa na estatal", aponta o documento.

De acordo com a PF, Pedro Barusco apresentou uma tabela referente a pagamentos de propina, 'onde consta que a GDK teria pago propina ao Partido dos Trabalhadores e à casa referente a quatro obras no período de 2007 a 2009 (total de R$ 741.042.191,48 em contratos), e que "Cesar Oliveira" era o contato para fins de ajuste do pagamentos'.

Cesar Oliveira e a GDK foram alvo de mandados de busca e apreensão na 9ª fase da Lava Jato. A PF afirma, no relatório, que o empreiteiro foi ouvido na época, e 'inicialmente negou o pagamento de qualquer vantagem indevida no âmbito de contrato da Petrobrás'.

"Meses depois de sua primeira oitiva, Cesar Roberto compareceu espontaneamente nesta Superintendência de Polícia Federal, no Paraná, e retificou sua versão, afirmando dessa vez que pagou a Barusco o total de US$ 200 mil no ano de 2009 por exigência de Barusco. Afirmou "que na época percebeu que estava sendo excluído de obras importantes, ficando com contratos menores, apesar de ter feito pedidos oficiais para recebimento de convites" e que Barusco lhe exigiu a quantia de forma a "agilizar" procedimentos dentro da Petrobrás", destaca o documento. "Disse ainda que chegou a ordenar um depósito no valor de US$ 100 mil em dezembro/2009 para a conta indicada por Barusco, mas que o sustou posteriormente."

Para a Federal, os recursos recebidos por Barusco e Duque no exterior 'possuíam origem ilícita uma vez que advindos de atos de corrupção praticados em conjunto por Cesar Roberto e pelos referidos executivos da Petrobrás'. O relatório afirma que Barusco e Duque foram acionados 'por diversas vezes' pela GDK 'para agilizar e facilitar processos no âmbito da Petrobrás'.

Publicidade

"Havia claramente um canal de comunicação privilegiado entre eles, no qual Cesar Roberto sentia-se à vontade para pedir adiamentos de prazo para apresentação de propostas de licitação, a inclusão da GDK em lista de empresas a serem convidadas para um certame e a agilização de pagamentos - certamente sentia-se à vontade porque havia pago US$ 200 mil para garantir tal privilégio", aponta o relatório da Federal.

PUBLICIDADE

"No modus operandi da organização criminosa instalada na Petrobrás, o pagamento de propina dava-se para assegurar facilidades e manter o "bom relacionamento" com os executivos corrompidos, garantindo contratos futuros e a obtenção e manutenção dos demais. E foi o que a GDK conseguiu com o pagamento realizado, tendo por interlocutor Cesar Roberto."

A Federal aponta ainda que há indícios de que Cesar Roberto e Hélio Rosado tenham atuado no processo de cartelização em contratos da Petrobrás. "Ouvido em sede policial, Hélio Rosado admitiu ter participado de reuniões do Clube das 16. Admitiu, ainda, que as reuniões eram ocasiões em que as empreiteiras podiam manifestar interesses em projetos da Petrobrás."

A reportagem entrou em contato com o advogado que defende Carlos Oliveira e Renato Duque, mas não obteve retorno.

Pedro Barusco e Hélio Rosado não foram localizados.

Publicidade

AS SUSPEITAS DA POLÍCIA FEDERAL

"César Roberto alcançou vantagem indevida a agente público, aderindo ao desígnio criminoso de Barusco e Duque, e usufruiu de todas as benesses dela decorrentes, de forma deliberada. Assim agindo, César Roberto incorreu no crime de corrupção ativa. Da mesma forma, Barusco e Duque receberam vantagem indevida paga por Cesar Roberto e praticaram atos de lavagem de capital com o fito de ocultar os recursos de origem espúria. Tal qual narrado pelo colaborador Barusco, os recursos eram recebidos em uma conta em nome da Korat Investments, no Lloyds Bank, verdadeira conta "de passagem". Posteriormente, após um "encontro de contas", seriam movimentados para uma das diversas contas mantidas por Duque e Barusco no exterior, tudo na tentativa de distanciá-lo de sua origem ilícita e reintegrá-lo com aparência lícita. Assim agindo, Pedro Barusco e Renato Duque incorreram nos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais."

O INDICIAMENTO

a) PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO: crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de capitais (art. 1º c/c V - redação antiga - da Lei 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do CP);

b) RENATO DE SOUZA DUQUE: crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) lavagem de capitais (art. 1º c/c V - redação antiga - da Lei 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do CP);

Publicidade

c) CESAR ROBERTO SANTOS OLIVEIRA: crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), crime contra a ordem econômica (art. 4º, II, alíneas "a" e "b" da Lei 8.137 /90) e associação criminosa (art. 288 do CP);

d) HELIO JOSÉ DANTAS ROSADO: crime contra a ordem econômica (art. 42, II, alíneas "a" e "b" da Lei 8.137 /90) e associação criminosa (art. 288 do CP)

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.