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PF deflagra Rios Voadores contra desmatamento e grilagem de terras públicas

Foram expedidos pela Justiça Federal de Altamira 51 medidas judiciais restritivas de direito, sendo 24 prisões preventivas, 9 conduções coercitivas - quando o investigado é obrigado a comparecer para prestar informações – e 18 mandados de busca e apreensão em empresas e residências

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Lourival Sant'Anna/Estadão

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Receita Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagraram na manhã desta quinta-feira, 30, no distrito de Castelo dos Sonhos-Altamira e de Novo Progresso, no Pará, em São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Operação Rios Voadores. A ação tem por objetivo a desarticulação de um grupo que teria praticado desmatamento ilegal e grilagem de terras públicas federais no Estado do Pará, 'com o fim de desenvolvimento de atividade econômica agropecuária, após arredamento das terras usurpadas'.

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Foram expedidos pela Justiça Federal de Altamira 51 medidas judiciais restritivas de direito, sendo 24 prisões preventivas, 9 conduções coercitivas - quando o investigado é obrigado a comparecer para prestar informações - e 18 mandados de busca e apreensão em empresas e residências. Participam da operação aproximadamente 95 policiais federais, além de auditores da Receita e analistas do Ibama.

Segundo a PF, os principais investigados e beneficiados com o esquema eram protegidos por outros membros do grupo que atuariam como "testas de ferro".

"Mediante a falsificação de documentos e outras fraudes, estas pessoas de confiança dos cabeças da organização criminosa, assumiam a propriedade da terra grilada por seus "patrões" chegando a admitir a prática de crimes ambientais, preservando o nome dos reais autores da conduta, quando flagrados em fiscalizações do Ibama realizada durante uma das fases da investigação", informa a PF em nota.

As investigações começaram após a Operação Kaiapó, feita pelo Ibama entre 1 e 5 de abril de 2014, por meio de atos de fiscalização no interior e no entorno da Terra Indígena Menkragnoti, em Altamira. Segundo a Federal, a ação resultou na arrecadação de 26 motosserras e 3 motocicletas, desmontou 11 acampamentos, deteve 40 pessoas, embargou 13.984,19 hectares e aplicou R$ 50 milhões. A operação ainda identificou 'o real responsável pelo desmatamento na área embargada'.

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De acordo com laudo pericial da Polícia Federal, de um dos delitos ambientais investigados foram desmatados 9.013,07 hectares, equivalente a 8.346 campos de futebol, no período de junho de 2013 até novembro de 2015, sendo que os prejuízos ambientais relacionados à exploração seletiva ilegal de madeira, conversão do uso do solo ilegal e custo de restauração ambiental ficaram orçados em, pelo menos, R$ 162.869.772,50.

A Receita Federal do Brasil aponta que o grupo, por meio de pessoas físicas e jurídicas que a compõe, movimentou mais de R$ 1 bilhão entre 2012 e 2015, 'grande parte de origem ilícita ou incompatível com os rendimentos dos titulares das contas'.

"A estrutura do crime: A organização criminosa estruturava-se em quatro núcleos: 1) núcleo operacional (executam o desmatamento); 2) núcleo referente aos agentes que compram terras desmatadas ilegalmente; 3) núcleo financeiro (financia o desmatamento); 4) núcleo familiar (dissimulação das vantagens econômicas obtidas). O núcleo operacional subdividia-se em i) grupo dos agenciadores de mão de obra, "Gatos"; ii) grupo dos gerentes das fazendas desmatadas ilegalmente; iii) grupo dos "Testas de ferro"; iv) grupo dos agrimensores (produzem cadastro ambiental fraudulentos)", aponta a PF.

A Federal afirma que em 2 anos de investigação, 'apurou-se que organização criminosa é composta por uma rede de pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais capituladas nos art. 50-A e art. 41 da Lei 9.605/98 c/c art. 20 da Lei 4.947/66, art. 2° da Lei 12.850/2013, art. 299 do Código Penal e art. 1° da Lei 9.613/98, consistentes em, por meio de organização criminosa e utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, praticar, de forma reiterada e habitual, o desmatamento ilegal, ateamento de fogo e grilagem de terras públicas federais na Amazônia brasileira, visando a criação/venda de gado e plantação/venda de soja/arroz, com a respectiva ocultação e dissimulação das vantagens econômicas obtidas'.

Os rios voadores são "cursos de água atmosféricos"; são formados por massas de ar carregadas de vapor de água, muitas vezes acompanhados por nuvens, e são propelidos pelos ventos. Essas correntes de ar invisíveis passam em cima das nossas cabeças carregando umidade da Bacia Amazônica para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil. O desmatamento na Floresta Amazônica reflete diretamente na formação dos rios voadores, trazendo como consequência escassez de água, como ocorreu em SP em data recente.

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