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PF conclui que Aécio recebeu R$ 65 milhões em propinas da Odebrecht e da Andrade Gutierrez

Em relatório conclusivo, delegado Bernardo Guidali afirma que tucano cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Aécio Neves. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal atribui ao deputado federal Aécio Neves (PSDB) propinas de R$ 64.990.324,00 das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez, entre os anos de 2008 e 2011,  ' sendo parte relevante desta quantia fora do período eleitoral'. No documento, entregue ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o delegado Bernardo Guidali atribui ao tucano os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Documento

R$ 65 milhões

A partir desse parecer final sobre as investigações, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir se denuncia o tucano, ou se encaminha os autos à primeira instância, já que os fatos são anteriores ao atual mandato do parlamentar. Também foi atribuído crime de lavagem de dinheiro ao ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, e ao empresário Alexandre Accioly, apontados como supostos intermediários da propina.

De acordo com a PF, os pagamentos foram uma 'contrapartida pelo exercício de influência a sobre o andamento dos negócios da área de energia desenvolvidos em parceria pelas respectivas construtoras, como os Projetos do Rio Madeira, as Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Estado de Rondônia, notadamente sobre a CEMIG, companhia de capital aberto controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e Furnas, empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobrás'.

Segundo a Polícia Federal,. 'se verificou nas investigações que o Grupo Odebrecht realizou o pagamento a Aécio Neves de cerca de R$ 29.990.324,00, sendo que desta quantia foram entregues em espécie R$ 28.200.000,00, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, quantias que foram distribuídas no período subsequente inclusive no ano de 2011, mediante a utilização do doleiro José Antônio Estevão Soares (falecido), e a intermediação de Dimas Fabiano Toledo'.

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"O montante complementar de US$ 895.162,00, correspondente a R$ 1.790.324,00 foi pago em dólares por meio da conta da empresa Klienfeld Servicesd Limited, no Antigua Overseas Bank, localizado em Antígua e Barbuda, na conta da offshore Embercy Services Limited, sediada na cidade de Majuro, capital da República das Ilhas Marshall, na agência do banco UBS - UNIÃO DE BANCOS SUIÇOS localizada em Singapura, entre 14 de novembro de 2008 e 26 de janeiro de 2009",anota o delegado.

De acordo com o relatório, 'a Construtora Andrade Gutierrez realizou pagamento de vantagens indevidas a Aécio Neves no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), mediante a realização de dois investimentos na holding Aalu Participações e investimentos, que tem como sócio proprietário Alexandre Accioly Rocha e é controladora da empresa Academia Bodytech, nos valores de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos reais), em 02/09/201 O, e de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), em 01/04/2011'.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO

A defesa do deputado Aécio Neves manifesta sua absoluta perplexidade com as absurdas conclusões do relatório elaborado por um delegado da PF. A obra investigada, relacionada à represa de Santo Antônio, era de responsabilidade do Governo Federal à época, ao qual o então governador fazia oposição, e foi realizada em Rondônia, portanto sem qualquer relação com o governo de Minas Gerais. As temerárias e fantasiosas conclusões a que chega o Delegado são baseadas em delações espúrias, algumas delas sequer aceitas pelo MPF e em relatos de "ouvir dizer". Não há um singelo elemento de prova que as corrobore. Na verdade, as diligências realizadas identificaram que a aventada conta mantida em Singapura, longe de ter qualquer relação com o Deputado Aécio, pertence a uma cidadã irlandesa que não tem nenhuma vinculação com os fatos sob investigação. Ainda assim, o delegado insiste numa hipótese acusatória que não guarda conexão com a realidade ou com a lógica. Mais grave ainda, o relatório não aponta qualquer irregularidade que teria sido cometida pelo Deputado Aécio Neves. Assim, reitera-se, de forma veemente e enfática, a irresponsabilidade das conclusões lançadas no relatório, não tendo o Deputado Aécio qualquer vinculação com as aventadas obras de Santo Antônio. Dessa forma, a defesa confia no pronto arquivamento da presente investigação.

Alberto Zacharias Toron Advogado

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RENATO DE MORAES E JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA LIMA, QUE DEFENDEM ALEXANDRE ACCIOLY

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Nota da Defesa

A defesa de Alexandre Accioly informa que as conclusões formuladas pela autoridade policial em seu relatório sobre a sociedade até hoje vigente, entre a AALU (QuatroA) e a Andrade Gutierrez/Safira, são totalmente improcedentes, e a elas se chegou a despeito de farto material comprobatório que sustentava de forma incontestável o depoimento prestado pelo empresário a esta mesma autoridade policial.

Alexandre Accioly deixou claro naquele depoimento que, desde 2010, a Andrade Gutierrez (AG), por meio da Safira Participações, detém participação minoritária numa sociedade com a sua empresa AALU. A sociedade jamais distribuiu dividendos desde sua constituição, pois todos os resultados foram e continuam sendo aplicados na companhia investida, conforme estatuto. Uma indagação: como se deu a "transferência" de recursos sob a forma de propina se a companhia não distribuiu dividendos?

A referida sociedade se encontra em plena vigência e sua materialidade é cristalina e pode ser facilmente atestada por farto material que, conforme referido, foi colocado à disposição. São contratos, balanços, boletins de subscrição, atas e registros na Receita Federal, entre outros. Outra indagação: por que a Andrade Gutierrez não solicitou sua exclusão da referida sociedade, se tudo não passava de mera encenação?

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É curioso constatar que, no depoimento dos delatores, menciona-se R$ 20 milhões como o montante pactuado com o Sr. Aécio Neves, o que, de resto, não encontra correspondência com o total de R$ 35 milhões investidos pela AG/Safira na sociedade. Mais uma indagação: a que se destinariam então os R$ 15 milhões "excedentes"?

O delegado subscritor do relatório também ignorou montante doado oficialmente pela Andrade Gutierrez ao PSDB, partido do Sr. Aécio Neves, e a seus candidatos. Curiosamente, este montante registra o valor de R$ 19.600.000,00 em 2010. Ou seja, quase exatamente os R$ 20 milhões mencionados pelos delatores. A defesa chamou atenção para o fato, tendo apresentado cópia do que consta no site oficial do TSE naquele ano.

A defesa provará cabalmente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que Accioly nunca incorreu em qualquer prática ilícita.

Cumpre lembrar que o empresário foi acusado por um delator da Odebrecht de ser titular de conta em Cingapura, onde teria recebido recursos em nome do Sr. Aécio Neves. Accioly sempre negou o fato e, conforme resta agora comprovado, como parte do mesmo relatório, esta conta jamais existiu.

Nem que sejam necessários mais três longos anos, ficará comprovado que Accioly é novamente personagem de roteiro que envolve seu nome ao de alguém com quem certamente manteve relacionamento público de amizade, que jamais ultrapassou, porém, tal fronteira para se converter em algo que envolvesse um único ato ilícito.

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Renato de Moraes e José Luís de Oliveira Lima

 

 

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