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PF colhe perfil genético de 62 condenados de Catanduvas

Procedimento foi autorizado pelos juízes federais responsáveis pela execução penal da penitenciária de segurança máxima

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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Os juízes federais das varas criminais e da Subseção Judiciária de Curitiba, responsáveis pela execução penal do Presídio Federal de Catanduvas (PR), autorizaram a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, vinculada ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, a proceder à colheita do perfil genético, mediante extração de DNA, dos presos recolhidos na penitenciária federal de segurança máxima.

A medida, que também contou com o apoio do Ministério Público Federal, foi realizada com base na Lei 12.654/2012 e implica a colheita de verdadeira "impressão digital genética" dos presos para inclusão posterior no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

O procedimento indolor, mera extração de células da mucosa bucal com um cotonete, foi executado em novembro de 2014, pela Polícia Federal, por meio do Instituto Nacional de Criminalística, em 62 presos - selecionados por terem sido condenados pela prática de crimes hediondos ou praticados com grave violência contra a pessoa, especialmente homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte e roubo qualificado.

A identificação do perfil genético não visa pesquisar traços somáticos ou comportamentais dos presos. Trata-se de uma ferramenta moderna e eficaz para a investigação policial. As informações inseridas no Banco Nacional de Perfis Genéticos podem ser cruzadas com o perfil genético de material biológico identificado no local da prática de um crime, propiciando a imediata identificação de seu autor. Os juízes consideram que o perfil tem o potencial de incrementar o índice de solução dos casos criminais, especialmente de homicídios, diminuindo a impunidade e igualmente reduzindo as chances de erros judiciários.

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A eficácia da medida depende da formação de bancos de dados abrangentes, com a coleta dos perfis genéticos em ampla escala, especialmente de todos os condenados no Brasil por crimes hediondos ou praticados com violência contra a pessoa, como prevê a Lei 12.654/2012. Os juízes federais avaliaram que, em razão do perfil dos presos recolhidos nas penitenciárias federais, seria oportuno iniciar, no âmbito federal, a implementação da lei no presídio de Catanduvas.

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