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PF afirma que houve 'pagamento de vantagem indevida' a Temer e Rocha Loures

No relatório parcial entregue ao ministro Edson Fachin, do Supremo, delegado do Inquérito 4483 diz que repasses ao presidente teriam ocorrido de maneira 'remota'

Por Isadora Peron , Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

Michel Temer e Ricardo Rocha Loures. Foto: JBatista / Agencia Camara

O relatório parcial enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 19, afirma que, pelos elementos reunidos no inquérito que tem como alvo o presidente Michel Temer, é possível concluir que houve 'pagamento de vantagem indevida' de maneira 'remota' ao peemedebista e 'imediatamente' a Rodrigo Rocha Loures (ex-deputado-PMDB-PR) pelos empresários do Grupo J&F.

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"Os elementos reunidos nos autos do Inquérito n° 4483 permitiram que fossem elaboradas conclusões acerca do fato 'pagamento de vantagem indevida pelo Grupo J & F Investimentos S/A a Rodrigo Rocha Loures imediatamente e a Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, remotamente, em razão de interferência ou de suposta interferência no andamento de processo administrativo em trâmite na Conselho Administrativa de Defesa e Econômica (CADE)'", diz o documento.

Hoje pela manhã, em Moscou, o presidente não quis comentar a informação de que a Polícia Federal teria encontrado indícios de corrupção envolvendo seu nome. "Isso não é uma questão política, é uma questão jurídica. E eu não faço juízo jurídico", disse ele.

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No relatório, a PF se reportou ao fato de que Temer não respondeu nenhuma das 82 perguntas a ele endereçadas sobre o caso JBS.

 Foto: Estadão

"Diante do silêncio do mandatário maior da nação e de seu ex-assessor especial, resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo formado nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva."

No relatório, a PF diz ainda que é "recomendável" esperar a conclusão da perícia na conversa gravada entre Temer e o empresário Joesley Batista para emitir conclusões sobre se houve tentativa de embaraço a investigação criminosa.

O documento, assinado pelo delegado Thiago Machado Delabary, afirma ainda que a PF precisa de mais cinco dias de prazo para dar prosseguimento a investigações relacionadas a outros dois fatos: se houve pagamentos periódicos ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lúcio Bolonha Funaro, como forma de mantê-los em silêncio, ou seja, evitando eventual celebração de acordo de colaboração premiada deles, e para a confissão que Joesley fez a Temer que estava corrompendo magistrados e membros do Ministério Público.

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Cabe ao relator do inquérito no STF, ministro Edson Fachin, decidir se vai atender ao pleito da Polícia Federal e estender o prazo para as investigações. A expectativa é que isso aconteça ainda nesta terça-feira, 20.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DE MICHEL TEMER

"Relatório policial deveria ser, como o próprio nome diz, o relato das investigações e não uma peça acusatória."

"A autoridade policial não acusa, investiga."

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