*Atualizado no dia 18/07, às 14:07.
A Petrobrás pediu ao juiz federal Sérgio Moro na ação penal do caso triplex, que levou à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta 'conta corrente geral de propinas' da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrolífera, sejam restituídos à estatal. O petista é o primeiro ex-presidente apenado por crime comum na história do país por supostamente ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.
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DANO MÍNIMOQuando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobrás, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de 'controladoria' - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo TRF 4 em outra ação.
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O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.
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Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.
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No item 953da histórica sentença condenatória, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser 'necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal'.
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"O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento", anotou o magistrado.
Em petição a Moro, os advogados da Petrobrás opuseram embargos de declaração 'única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo'.