Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal absolveram o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD-AC), o Sérgio Petecão, da acusação de suposta prática do crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, na campanha de 2006. Em decisão unânime, que ocorreu nesta terça-feira, 19, no julgamento da Ação Penal (AP) 880, os ministros entenderam que não há prova suficiente para a condenação do parlamentar.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Petecão foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter, supostamente, comprado votos, 'em razão de ofertar obras e outras vantagens em troca de apoio político'. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, verificou que 'as provas produzidas sob crivo do contraditório não confirmaram os fatos descritos na denúncia'.
Segundo o ministro, no caso, a prova testemunhal produzida na fase judicial 'não foi suficiente para confirmar a efetiva oferta de vantagens feitas pelo acusado ou por suposta pessoa'.
"O suporte probatório, apto à condenação, não pode se lastrear exclusivamente em elementos indiciários, sob pena de ofensa ao artigo 155, do Código de Processo Penal (Código de Processo Penal)", ressaltou Alexandre.
O ministro julgou improcedente a ação penal, votando pela absolvição do réu da imputação do crime de corrupção eleitoral, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que inexiste prova suficiente para a condenação.