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Pesquisas de intenção de voto em redes sociais e divulgação de pesquisas falsas são crime?

Por Matheus Falivene
Atualização:
Matheus Falivene. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Há poucos dias, uma pesquisa falsa foi atribuída ao Datafolha e teve ampla divulgação nos meios tradicionais e nas redes sociais. O debate se acirrou e surgiu a dúvida: divulgar ou compartilhar pesquisas falsas ou realizar pesquisas nas redes sociais configuram crime eleitoral?

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De acordo com a Lei das Eleições, é crime com pena de detenção de até um ano a divulgação pesquisa fraudulenta. Como a norma é mal redigida, pode dar a entender que a mera "divulgação" de pesquisa eleitoral fraudulenta, por meio de uma publicação, de um compartilhamento ou de uma simples curtida numa rede social poderia dar ensejo à prática do crime. Porém, não é nesse sentido que deve ser interpretada.

O crime pune os responsáveis pelas entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião relativas a candidato ou eleição de forma fraudulenta e a divulgam ao grande público, numa tentativa de manipular a disputa eleitoral, o que certamente seria do interesse de muitos candidatos ou políticos.

Não se pune a mera divulgação da pesquisa por qualquer pessoa, mas sim a realização e a posterior divulgação de pesquisa eleitoral cujos dados não condizem com a realidade, seja em sua metodologia, em algum aspecto enfocado ou na sua totalidade.

Dessa forma, aquele que elabora uma pesquisa falsa, inexistente, não responderá pelo crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, mas sim pelo crime de falsidade de ideológica eleitoral. Já a conduta daquele que divulga uma pesquisa ideologicamente falsa, uma verdadeira fake news, não responde por nenhum crime.

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Da mesma forma, aquele que realiza enquete de natureza política em rede social não está incurso em nenhum crime. Porém, a realização de enquete com finalidade política durante o período eleitoral é vedada e pode, em algumas circunstâncias, configurar pesquisa eleitoral sem registro, que pode submeter seu autor a pesada multa, podendo chegar a 300 mil em alguns casos.

Dessa forma, é recomendável aos cidadãos que, durante o período eleitoral, se abstenham de realizar enquetes de natureza política e divulguem apenas pesquisas fidedignas, oriundas de institutos e empresas conhecidas, verificando seu conteúdo, pois, ainda que essas condutas não possam ser consideradas criminosas, a proliferação de notícias falsas e a disseminação da desinformação são deletérias ao pleito e à Democracia.

*Matheus Falivene, advogado criminalista. Doutor em Direito Penal pela USP

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