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Perspectivas de desburocratização no Brasil

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Por Ariel Palmeira
Atualização:

O sistema que demanda mais tempo para o cumprimento de obrigações tributárias em todo o mundo. Tal afirmação não é recebida com surpresa por qualquer pessoa que já tenha tido contato com a burocracia brasileira - o mero desgaste físico e psicológico de alguém que tenha tentado manter suas obrigações com o fisco brasileiro em dia já é suficiente para convencer qualquer um de que este é, incontestavelmente, o sistema mais complexo do globo. Tudo isso sem mencionar o efetivo custo financeiro para tal cumprimento.

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A real surpresa vem da comparação entre Brasil e outros países. De acordo com dados do Banco Mundial relativos a 2016, uma empresa gasta, em média, 2038 horas por ano com o cumprimento de suas obrigações tributárias no Brasil. Na Bolívia, que ocupa o segundo lugar no ranking, o valor cai praticamente pela metade - 1025 horas. A situação fica ainda mais alarmante ao considerar a média mundial de 251 horas, aproximadamente 12% do tempo gasto aqui.

Tamanha discrepância tem parte de sua origem no próprio "DNA jurídico" brasileiro. Mesmo com todos seus méritos, a Constituição da República prevê um sistema tributário com grande propensão à burocracia. A divisão de competências entre União, Estados e Municípios já dá margem para a criação de diversos microssistemas, cada um com suas particularidades. Alie-se isto a uma legislação infraconstitucional com infinitos pontos controversos e está criado o pandemônio.

Neste cenário, recebe-se notícias relacionadas à desburocratização com considerável esperança. A menção do Ministério da Fazenda ao desenvolvimento de um programa da Receita Federal para facilitar o cumprimento de obrigações tributárias é um exemplo disso. A expectativa é de que a média de 2038 horas seja reduzida para aproximadamente 600 - mais que o dobro da média global, mas ainda assim um 'paraíso' comparado com a situação atual.

Certamente, deve-se ter uma abordagem realista sobre o tema - um mero sistema informatizado não acabará com os problemas tributários da nação. A necessidade de uma reforma tributária estrutural é tema extremamente antigo, amplamente reconhecido, porém difícil de ser concretizado. Assim, toda e qualquer facilidade apresentada pelas autoridades administrativas é muito bem-vinda.

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De fato, novos sistemas nem sempre são sinônimo de facilidade. Tomem-se como exemplo os antigos software de preenchimento de declarações, os quais eram, muitas vezes, causadores de retrabalho. Entretanto, não se pode fechar os olhos ao avanço tecnológico e ao fato de que já chegamos a um patamar de desenvolvimento que possibilita uma efetiva diminuição do trabalho.

Exemplo disso é o e-Social, um sistema baseado na integração e diminuição da duplicidade de dados. Tal integração é uma das grandes chaves para diminuir o tempo gasto com o cumprimento de obrigações tributárias. Ora, se é necessária a apresentação de inúmeras informações ao fisco para fins fiscalizatórios, por exemplo, que também seja possível aproveitá-las para o pagamento dos tributos.

Em termos exemplificativos - ao importar um serviço do exterior (algo de extrema relevância para um país que ainda depende da tecnologia estrangeira), pode-se ter repercussões como: a necessidade de registro da operação no SISCOSERV, um sistema "estatístico" para acompanhamento de transações no exterior; a inclusão da operação para fins de apuração de imposto de renda - dedutibilidade ou não da empresa brasileira; a apuração do Imposto sobre Serviços, bem como das contribuições PIS, COFINS e CIDE; a verificação da aplicabilidade de normas de preços de transferência; possível retenção de Imposto de Renda na fonte, que poderá demandar a emissão de um atestado pelas autoridades fiscais brasileiras, a fim de possibilitar a compensação de imposto no exterior; a apuração do IOF-câmbio, em conjunto com possíveis registros perante o Banco Central do Brasil.

Tais consequências advêm de uma única e simples operação. Em outras palavras, uma simples inclusão em um sistema integrado seria o suficiente para o cálculo e fiscalização de todos os tributos e obrigações envolvidas. Isso não apenas possibilitaria o cumprimento dos deveres no ambiente doméstico, como facilitaria a inserção do Brasil em um contexto global de troca de informações.

No final de 2016, o Brasil firmou um acordo internacional no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) relativo a trocas de informações automáticas entre países. A tendência é que o intercâmbio de tais informações seja cada vez mais abrangente (tributação em âmbito mundial). Um sistema integrado de dados não apenas facilitaria o cumprimento de obrigações internacionais brasileiras, como atuaria no combate à sonegação em grande escala.

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De todo jeito, qualquer que seja o porte do empresário brasileiro, espera-se que o novo sistema seja um real facilitador. A diminuição do "Custo Brasil" é interesse de todos.

* Ariel Palmeira é advogado integrante do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Formado em Direito pela UniCuritiba (2012) e pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade Positivo (2015).

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