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'Personalidade delinquente, transgressora e contrária ao senso comum', diz juiz ao decretar preventiva a organizador de festa 'Corona Trance' em Ribeirão Preto

Hélio Benedini Ravagnani viu 'afronta' de homem preso em flagrante sob acusação de colocar em risco a saúde pública por organizar festa em meio a situação de emergência no município e decreto impedindo a aglomeração de pessoas por causa do coronavírus

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Por Pepita Ortega
Atualização:
 Foto: Estadão

O juiz Hélio Benedini Ravagnani, de Ribeirão Preto, converteu em preventiva a prisão de um suposto organizador da festa 'Corona Trance', que seria realizada neste fim de semana na cidade do interior paulista, mesmo com a declarada situação de emergência no município e decreto impedindo a aglomeração de pessoas por causa do coronavírus. Na decisão, o magistrado escreveu que a personalidade 'delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum' do homem que foi preso sob acusação de colocar em risco a saúde pública justificaria sua manutenção sob custódia para garantir a ordem pública.

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"Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde" , escreveu Hélio em sua decisão.

Segundo o Ministério Público, a prisão do suposto organizador ocorreu durante ação conjunta da Promotoria, da Polícia Militar, da Vigilância Sanitária e de fiscais da prefeitura. A festa aconteceria neste sábado e domingo, 21 e 22, no bairro Parque Industrial Tanquinho, em Ribeirão Preto. O evento foi divulgado pelas redes sociais e contava com open bar de bebidas alcoólicas e música eletrônica.

Durante a ação, os agentes verificaram a falta de hidrômetro no local, a existência de ligação clandestina de energia elétrica, produtos alimentícios armazenados sem rotulagem e com irregularidades, além de piscina sem tratamento e com presença de larvas.

As provas apresentadas indicariam que o suposto organizador teria praticado furto qualificado, crime contra a relação de consumo, além de infringir determinação pública para prevenção de contágio da Covid-19, diz o Tribunal de Justiça de São Paulo.

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"Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não", afirmou o juiz na decisão.

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