Uma consumidora vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após sofrer uma forte reação alérgica a um perfume. A decisão é da juíza Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2.ª Vara de Promissão, município com 40 mil habitantes situado a 450 quilômetros de São Paulo.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado - Processo nº 0003818-17.2010.8.26.0484.
A autora da ação alegou que, após realizar diversas compras em loja de cosméticos, em setembro de 2010, foi 'presenteada' com um perfume que lhe causou a reação alérgica e irritações graves na pele como descamação, formação de bolhas e queimadura de segundo grau.
Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que os laudos médicos e periciais juntados aos autos 'comprovam o nexo causal entre o dano sofrido pela cliente e o uso do produto oferecido pela empresa, o que impõe sua responsabilização'.
"Claro, portanto, o dano moral, o qual quantifico em R$ 10 mil, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado", decretou Kerla Magrini.
A loja de cosméticos pode recorrer da decisão.