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Perfil Fux de administrar: a mudança anunciada

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Por Vera Chemim
Atualização:
Vera Chemim. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  

O STF acabou de votar e aprovar uma importante e oportuna mudança em seu Regimento Interno correspondente aos temas de natureza penal, que até então, poderiam ser julgados no âmbito das duas Turmas.

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A partir de hoje, o processamento e julgamento de ações penais e inquéritos policiais serão de competência exclusiva do Plenário da Corte, para a garantia da segurança jurídica aos jurisdicionados.

Tais temas são evidentemente sensíveis e demandam uma atuação efetiva daquele Tribunal, evitando assim, resultados polêmicos e sobretudo divergentes entre as duas Turmas e que têm abalado inevitavelmente a sua credibilidade, enquanto instância máxima do Poder Judiciário.

Nessa direção é possível identificar exemplos de casos concretos, inclusive os que remetem à atuação da Operação Lava Jato, frequente e constantemente sujeita às diferentes interpretações de membros das duas Turmas que integram o STF e que provocam resultados nem sempre obedientes ao Princípio da Isonomia e da Legalidade, previstos no artigo 37, da Carta Magna.

A modificação regimental ora aprovada se justifica principalmente, pelo fato de o Plenário do STF ter sido beneficiado pela decisão de restrição do chamado foro privilegiado, o que promoveu um certo alivio no número de processos sob a sua competência originária, possibilitando assim, que o seu colegiado possa enfrentar o julgamento de temas penais, objeto da atual mudança.

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Essa retificação no Regimento Interno, assim como outras de caráter jurisdicional já eram esperadas pelo perfil Fux de administrar aquela Corte.

Conforme artigo anterior (10/09/2020), a presente modificação já tinha sido prevista, por se tratar de um tema rigorosamente sensível e relevante na atual conjuntura política brasileira acenando inclusive para a possibilidade de remeter casos de suspeição de magistrados para o Plenário.

Diante desse novo contexto é conveniente lembrar que o pedido de suspeição do ex-juiz Moro poderá ir ao Plenário, uma vez que se insere no âmbito de um processo penal da Operação Lava Jato.

No mesmo artigo previu-se um novo debate sobre a prisão após condenação em segunda instância já mencionada au passant por Fux e outros que já estão se materializando, como a relação formal e equidistante dos Poderes Políticos (Executivo e Legislativo); o recente posicionamento sobre a necessidade de o STF "decidir não decidir", no que diz respeito aos temas "interna corporis" do Poder Legislativo e a preocupação em julgar temas relacionados aos direitos fundamentais individuais e coletivos.

A despeito de uma ou outra previsão ali elencada e que ainda não se concretizou, como a proposta de realocação dos membros das Turmas em caso de ausência de um dos seus membros para evitar empates, a atuação do novo Presidente do STF ratifica igualmente a sua essência técnica e apolítica própria de um magistrado de alta envergadura e que, certamente emprestará uma significativa contribuição para o aperfeiçoamento daquele tribunal e o consequente resgate do seu respeito e credibilidade perante as instituições dos demais Poderes Públicos e do Sistema de Justiça do país, fortalecendo a sua verdadeira função de autocontenção e assim, minimizando ou evitando intervenções institucionais e pessoais, pressões políticas, além de diminuir a sua exposição à opinião pública.

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*Vera Chemim, advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV-SP

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