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Pequenos avanços rumo à igualdade de gênero

Por Ana Carolina Ferracciú Coutinho Moura , Ana Carolina Gandra Piá de Andrade e Daniella Maria Alves Tedeschi
Atualização:
Ana Carolina Gandra Piá de Andrade, Daniella Maria Alves Tedeschi e Ana Carolina Ferracciú Coutinho Moura. FOTO: JULIA PORTUGAL Foto: Estadão

Conforme amplamente divulgado pela mídia, no dia 05 de agosto foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal a questão da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

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Por 7 votos contra 4 foi declarada a inconstitucionalidade da incidência.

Essa decisão beneficia não só as empresas, de forma direta, como também as mulheres, de forma indireta. Isso porque, até então a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade onerava a folha de pagamento do empregador quando a funcionária se ausentasse por motivo de licença maternidade, por período que normalmente é de 120 dias (quatro meses) ou de 180 dias (seis meses).

Já a licença paternidade atualmente é de apenas 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) caso a empresa esteja cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Ou seja, os pais oneravam bem menos as folhas de pagamento das empresas do que as mães.

Logo, seja pelo próprio custo do salário-maternidade na folha de pagamento, seja pela discrepância existente entre a duração entre as licenças maternidade e paternidade, é evidente a falta de incentivo à contratação de mulheres pelas empresas.

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Assim, a decisão do STF representa um avanço rumo à igualdade de homens e mulheres no mercado de trabalho, sendo também um excelente gancho para que o tema igualdade de gênero seja mais debatido, vez que o Tribunal em seus fundamentos se baseou no princípio constitucional da isonomia.

Fugindo à seara tributária, há uma infinidade de outras questões que merecem no mínimo reflexão quando se fala em igualdade de gênero. Ainda causa espanto que em plenos anos 2020 algumas mulheres recebam menores salários do que homens, mesmo exercendo exatamente as mesmas funções.

Também não podemos deixar de mencionar a necessidade de modificação da cultura da parentalidade, eis que no Brasil (e mundo afora) as mulheres ainda são as grandes responsáveis pelo cuidado com a casa e com os filhos.

Baseadas nos exemplos dos países europeus, como a Suíça, Suécia, Noruega e outros, onde os homens em geral são muito mais participativos nas questões domésticas e parentais, comprovadamente a desigualdade de gênero é menor. Entendemos que somente com a divisão equitativa de tarefas domésticas e familiares as mulheres poderão se destacar na hierarquia empresarial.

Por fim, e longe de se esgotar o debate, é preciso falar também de representatividade. Hoje as mulheres ainda ocupam um percentual ínfimo em cargos de liderança. Muitas delas se deparam com a situação de estarem bem preparadas tecnicamente para assumir posições de maior visibilidade justamente quando estão começando as suas famílias.

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Até pouco tempo atrás, as mulheres chegavam em determinado momento da carreira em que precisavam optar em ascender profissionalmente ou viver a maternidade. Essa questão está mudando, mas, em geral as mulheres que decidem conciliar carreira e maternidade ainda pagam um alto preço, seja tendo as suas carreiras atrasadas ou se desdobrando além da conta para conseguir chegar no mesmo lugar que um homem.

Portanto, é necessário também que as empresas invistam nessas mulheres e que explorem todo o seu potencial, sendo mais flexíveis e abertas a novas visões.

Enfim, por todo o exposto concluímos que a sociedade brasileira ainda precisa percorrer um longo caminho até chegar à igualdade de gênero, mas ainda assim pequenos avanços merecem ser comemorados.

*Ana Carolina Ferracciú Coutinho Moura, Ana Carolina Gandra Piá de Andrade e Daniella Maria Alves Tedeschi, sócias da Ferracciu & Gandra Advogados

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