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Pequeno traficante não existe

Por Rodrigo Merli Antunes
Atualização:
Rodrigo Merli Antunes. Foto: Arquivo Pessoal

Esta semana, por mais uma vez, o STF reconheceu a duas traficantes de drogas o direito de cumprirem suas penas em regime aberto, facultando-se a elas, inclusive, a possibilidade de somente prestarem serviços à comunidade.

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Sinceramente, gostaria de saber como é que fica a CF/88 nesse caso, a qual é expressa no sentido de que o tráfico é sim crime hediondo, não podendo, por óbvio, ser apenado com sanções tão ridículas. De acordo com o Supremo, sendo o agente primário e de bons antecedentes, e não sendo ele integrante de organização criminosa, o tráfico continua tráfico, mas não hediondo, permitindo, assim, esse tratamento benevolente.

Só não sei de onde tiraram isso! Da Constituição é que não foi! Aduz o STF que os "pequenos" traficantes não cometem crimes hediondos, mas só os "grandes", muito embora não haja nenhuma diferença ontológica entre a prática de um e de outro.

Quem é o "pequeno" traficante para o STF? O pipoqueiro da escola, que pode viciar nossos filhos? Será que ele é de fato "pequeno"? Ora bolas, se ele pode acabar com aquilo que temos de mais precioso em nossas vidas, será que podemos chamá-lo mesmo de "pequeno"? Para o "grande" traficante existir, é óbvio que ele precisa do "pequeno". E, para acabar com aquele, precisamos também acabar com este.

É tudo a mesma praga! Não existe diferença nenhuma! Chega desse raciocínio marxista! Para muitos, se é traficante rico, então é criminoso. Se é traficante pobre, então é vítima da sociedade. Temos que punir o agente pelo crime em si, e não pela sua classe social. Esta pouco importa! Punir com rigor só o chamado "grande" não adianta.

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Caindo só este, o "pequeno" vai lá e se reorganiza, ou então procura outro "grande" para trabalhar. O banditismo não se combate só no centro de comando, mas também no varejo, bandido por bandido, rua por rua, bala por bala. Se um cão feroz vier te atacar, o que você fará primeiro? Dominará o cachorro, ou procurará o proprietário? No tráfico também tem que ser assim!

Entendeu Supremo?

*Rodrigo Merli Antunes Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos Pós-graduado em Direito Processual Penal Autor de artigos e obras jurídicas

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