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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Pensar sem barreiras

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Escola Paulista da Magistratura promove um curso para fazer pensar na justiça do amanhã. Convidaram-me o Diretor da EPM, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez e o coordenador do curso, Desembargador Walter Rocha Barone, para falar sobre os desafios da pós-modernidade, mormente aquele de compatibilizar o uso das modernas tecnologias com a necessidade de maior humanização da justiça.

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Também proferiu palestra no primeiro dia do curso, o magistrado Sérgio Javier Medina Peñalosa, que já presidiu o Tribunal Superior de Justiça do México, é o atual diretor da escola judicial naquele país e possui notável expertise no tema tecnologias da comunicação e da informação aplicáveis ao sistema judiciário.

Sua exposição foi bastante precisa e didática. O México tem uma população de cerca de 110 milhões de habitantes. Muito antes da pandemia, já cuidara de instituir o processo eletrônico e de adotar a cultura "sem papel" em toda a estrutura do judiciário mexicano.

Ali também existe uma concepção nem sempre favorável ao sistema justiça. Lentidão, dificuldade de acesso, burocracia, distância das expectativas dos jurisdicionados e aquelas mazelas que, recorrentemente, se lançam sobre o nosso Judiciário e muito semelhante ao que acontece em outros países.

Nada obstante, implementou-se uma profunda reforma estrutural e os resultados foram benéficos. Podem inspirar o heterogêneo sistema justiça brasileiro, que cresce quantitativamente de forma exponencial, enquanto, qualitativamente, a velocidade não tem sido a mesma.

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A conferência do magistrado mexicano culminou com cinco instigantes recomendações. Elas foram elaboradas para o Judiciário do México mas servem, evidentemente, para o Judiciário brasileiro.

São elas: 1. inovar pressupõe riscos. Constitui truísmo afirmar-se que toda mudança é traumática e assusta os conservadores, os acometidos de inércia e que restam confortáveis na mesmice, aqueles que se contentam com dizer que "sempre foi assim" e os inimigos do progresso. É preciso coragem para aceitar os riscos e para adotar estratégias hábeis a minimizá-los.

2. Inovação não conhece limites. Realmente, é consequência da ausência de limites da ciência. Ela não se submete a entraves postos pela vontade humana. Sua vocação é a continua busca da verdade e, cientificamente, a verdade está sempre sendo posta à prova.

O real limite para a inovação é a solidez de esquemas mentais resistentes. Simultaneamente à adoção de novas tecnologias, as lideranças precisam investir em projetos que tornem mais receptivos e flexíveis, os rígidos obstáculos das consciências empedernidas. Quantas boas ideias não foram abortadas por essa resistência inexpugnável? Tanto que a terceira recomendação foca exatamente esse ponto.

3. Cuidar da resistência à mudança. A liderança no Judiciário tem de ser também perita em convencer elementos-chave que possam disseminar a ideia de alteração de praxes, costumes e sistemas. A história da Justiça é pródiga em exemplos de iniciativas saudáveis que não surtiram efeito em virtude de deficiente comunicação por parte dos responsáveis por sua implantação. Quem vier um dia a escrever a história do Judiciário brasileiro, encontrará nos escaninhos dos Tribunais, um verdadeiro cemitério de excelentes propostas que não foram aceitas.

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4. A Tecnologia deve promover o melhor de cada indivíduo. Uma inovação tem valor quando ela simplifica uma tarefa, é menos dispendiosa do que o modelo anterior, atende a maior benefício geral, ou seja, consegue se aproximar do ideal do bem comum.

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Finalmente, 5. a inovação transforma a realidade das estruturas, mas deve, prioritariamente, transformar pessoas. Esse o enorme desafio posto pela Quarta Revolução Industrial. Os avanços científicos e tecnológicos só fazem sentido se trouxerem mais qualidade à vida humana, a partir do reforço ao convívio harmônico e à consecução da paz nas relações sociais.

A missão de introduzir o máximo de tecnologias ao sistema justiça não é só dos tribunais. É daqueles que o integram, mas é também daqueles que se servem desse equipamento estatal, que o sustentam como contribuintes do Erário e que têm direito à melhor justiça humana possível.

Toda a cidadania é conclamada a participar dessa discussão, pois a qualidade da justiça parametriza a qualidade da democracia, opção do estado de direito instituído no Brasil em 1988.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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