Carlos Américo Freitas Pinho*
15 de fevereiro de 2021 | 11h00
A cada vez que a Terra completa um giro em torno do Sol, novas resoluções são feitas para o ano que se inicia, como se a virada se se aplicasse a todos os aspectos de nossas vidas. A chegada de 2021 é um bom exemplo, entretanto, de como os ciclos não se limitam às datas do calendário.
Terminado 2020, seguem os problemas causados pela pandemia da covid-19, enquanto se encerram as medidas emergenciais tomadas para mitigar seus impactos sobre a economia e que, na medida do possível, tiveram efeito positivo. Por isso, merecem ser retomadas e prorrogadas.
Tratamos, aqui, das medidas provisórias 927/2020 e 936/2020 – posteriormente adaptadas e convertidas na Lei nº 14.020/2020 – e da MP 944/2020, que abriu crédito para o financiamento da folha de pagamento. Não bastando as iniciativas de governo, foi necessário também o esforço conjunto das entidades sindicais, patronais e de trabalhadores, em torno do objetivo comum de salvar empresas e salvaguardar empregos.
Criado sob esse arcabouço legal, o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda estabeleceu o Bem (Benefício Emergencial), impedindo que 23 milhões de brasileiros caíssem na pobreza extrema, segundo dados do FMI (Fundo Monetário Internacional), ao receber o auxílio de R$ 600 mensais. Porém, este efeito positivo já começa a se dissipar, com sua extinção, em 31 de dezembro – último dia do ano passado e da validade da Lei 14.020/2020, que mantinha a medida.
Sem o auxílio, são 3,4 milhões de brasileiros que podem voltar à pobreza extrema, segundo o Banco Mundial. Isto, depois que 7 milhões já retornaram a esta situação, de até R$ 5,5 por dia, devido à redução de metade do benefício, para R$ 300 mensais, de acordo com estudo do Ibre-FGV.
Carlos Américo Freitas Pinho. Foto: Acervo pessoal
Instituído para socorro do trabalhador que teve seu contrato suspenso ou salário reduzido junto com a jornada de trabalho, o auxílio tem seu fim traduzido em novo impacto negativo para a vida da população mais vulnerável – e também para os empresários, devido à queda no poder de consumo.
Nesse aspecto, cabe ressaltar o quanto a covid-19 deixa sequelas também sobre a economia e que esta depende de socorro do governo para se recuperar.
Paralisados, setores como turismo, comércio e serviços aguardam ansiosos que o governo prorrogue o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Sem esse alento, eles não têm sequer como definir o planejamento de seus negócios. Já no governo, há capacidade financeira para isso: dos R$ 51,5 bilhões orçados para o programa, R$ 33,5 bilhões foram aplicados. Sobra, ainda, um terço do total referente a 2020, com valores podendo acrescidos ao exercício de 2021.
Enquanto o governo não dá nem um sinal neste sentido, a economia claudica e demissões em massa se aproximam, não havendo como suportar a falta de injeção de liquidez no mercado e a retração das atividades econômicas.
Vale lembrar da queda que ocorreu no ano passado, antes que as medidas emergenciais e o benefício surtissem alguma estabilidade: só no Rio de Janeiro, até maio de 2020, em dois meses de suspensão de atividades, quase todo o empresariado (85,7%) relatou queda no faturamento médio e um terço (33,1%) teve que demitir funcionários, de acordo com dados do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises Econômicas.
O mesmo levantamento mostra o efeito positivo das medidas emergenciais: se 108 mil perderam seus empregos no estado, outros 441 mil tiveram seus postos preservados pela redução de jornada, adotada por 40,4% dos empresários ouvidos; e pela suspensão de contrato, da qual 32,2% lançaram mão. Estes dados se referem especificamente ao Rio, mas o efeito se aplica a todo o Brasil
No total, sete em cada dez empregadores recorreram a uma das medidas viabilizadas para não precisar demitir, enquanto suas entidades, junto às dos trabalhadores, cooperaram com os entes públicos – municipal, estadual e federal – para a reabertura de shoppings, comércio de rua e serviços.
Todo esse esforço não pode ser jogadora fora agora. Há motivo de sobra para que as medidas e o benefício sejam prorrogados com urgência.
*Carlos Américo Freitas Pinho é advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ
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