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Pedido de vista de Kassio suspende julgamento da Segunda Turma sobre decisão de Bretas que negou a réus da Câmbio, Desligo acesso a delações

Relator do caso, ministro Gilmar Mendes já votou para compartilhar vídeos e audiências judiciais relacionados aos acordos de colaboração; análise deve ser retomada na próxima sessão do colegiado

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques suspendeu julgamento do TSE que cassou deputado bolsonarista. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento iniciado nesta terça-feira, 18, na Segunda Turma para decidir se os réus da Operação Câmbio, Desligo têm direito a acessar vídeos e audiências judiciais relacionados aos acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) durante as investigações do caso. 

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Desdobramento da Lava Jato no Rio, a Operação Câmbio, Desligo foi deflagrada em 2018 e levou a força-tarefa fluminense a denunciar um suposto esquema de lavagem de dinheiro que atingiu o ex-governador Sérgio Cabral e o 'doleiro dos doleiros' Dario Messer.

Os ministros analisam a um pedido do doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda para derrubar a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, que barrou o compartilhamento do material. 

Antes do pedido de vista que interrompeu a votação, o ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, defendeu que o sigilo dos atos de colaboração não se estende aos delatados. "Há muito este tribunal vem consolidando o direito do delatado de acesso aos elementos informativos, como termos de colaboração premiada, que possam lhe ser prejudiciais e demandem o exercício do direito de defesa e do contraditório", afirmou. 

Na avaliação de Gilmar, cada réu deve ter acesso ao conteúdo das delações que lhe digam respeito, desde que o compartilhamento não possa comprometer diligências em curso. "Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível, pois ainda que a delação se caracteriza como um meio de obtenção de provas, há em conjunto elementos de provas relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório", observou o relator. 

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Nunes Marques se comprometeu a devolver o caso ao colegiado já na próxima sessão. Além do voto-vista, estão pendentes as manifestações dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

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