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PEC dos precatórios: perde quem precisa

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Por Rodrigo Eduardo Mariano
Atualização:
Rodrigo Mariano. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A PEC dos Precatórios aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira tem como base o apelo social de viabilizar o pagamento do novo Auxílio Brasil no valor de R$ 400 até o fim de 2022. O adiamento dos pagamentos devidos pela União em 2022 irá gerar uma folga estimada de R$ 44,6 bilhões, mas a que custo?

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A origem da palavra precatório vem do latim - precatorius - que significa requisição. O procedimento do precatório é administrativo e, por isso, não faz mais parte do processo judicial. Portanto, não cabe qualquer recurso em face de ato no procedimento de precatório. Seu objetivo é solicitar ao Presidente do Tribunal que expeça ofício à Fazenda Pública determinando o pagamento de quantia por esta devida.

O procedimento possibilita que os Entes Públicos consigam realizar o planejamento de seus pagamentos de forma padronizada e sem prejudicar seus orçamentos. O precatório representa, então, um direito de receber um valor em dinheiro do Estado e não pode ter seu valor mais questionado na justiça. E, diante deste fato, em meio a uma crise fiscal, a saída encontrada é procrastinar.

Para reduzir a repercussão negativa de que o governo vai dar um calote em quem aguardava seu pagamento para o próximo ano, a saída foi justificar que o adiamento é por um bem social maior. Ora, a consequência da PEC é desastrosa, pois o governo vai cobrir um santo descobrindo outro. Para ilustrar esta tese, basta lembrar que grande parte precatórios devidos são de origem alimentar, resultado de processos de funcionários públicos, pensionistas ou aposentados que têm direito de receber determinados reajustes, auxílios ou verbas complementares que não foram pagos devidamente.

Dados da OAB demonstram que no início de 2020, a dívida dos estados e municípios com precatórios somava R$ 140 bilhões. Já o governo federal tinha cerca de R$ 46 bilhões orçados no ano. Cerca de 80% destes precatórios têm como credores pessoas com mais de 60 anos. Ao deixar de pagar estas pessoas, que tem direito sobre o valor devido, deixa-se de auxiliar uma parcela carente da população que usaria os recursos recebidos para consumo. Esses são os grandes perdedores da PEC que tira de uns para dar a outros.

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Fala-se muito do mercado secundário de precatórios, pois cresce cada vez mais o número de investidores que adquirem esses papéis dos credores com um deságio muito grande para receber a quantia no médio-longo prazo. Na verdade, este é o mercado menos afetado. Muitos fundos de Investimentos, que atuam comprando precatórios, na verdade utilizam os títulos públicos para vender a outras empresas que têm finalidade de utilizar para o pagamento de impostos. Então, independentemente da tramitação da PEC, os precatórios continuam sendo negociados no mercado diariamente, principalmente os federais.

O mercado secundário de títulos públicos judiciais acabou se tornando gigantesco justamente devido a inércia do governo no pagamento dos precatórios, bem como, pela possibilidade de compensação como pagamento de tributos. É bilionário e cresce a cada dia por ser um negócio muito atrativo: tais fundos geralmente oferecem uma média de 15% a no máximo 25% do valor de face. Por conta dos baixos percentuais oferecidos, dificilmente fundos devem aumentar o deságio por causa da PEC.

A PEC dos Precatórios tem um objetivo concreto e é ilusão acreditar que servirá para dar fôlego ao governo. Sua intenção é puramente populista: garantir o pagamento do valor prometido pelo presidente no "novo bolsa família".

*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de inteligência de negócios e sócio fundador da R Mariano Advogados

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