Marcelo da Silva Prado*
05 de março de 2020 | 16h12
Marcelo da Silva Prado. FOTO: DIVULGAÇÃO
Diante da reforma tributária que se avizinha estão sendo “vendidas” várias ideias para a sociedade, uma delas quer fazer crer que os prestadores de serviços pagam pouco imposto. Se fizermos as contas, veremos que não é bem assim. É preciso muito cuidado com o que vem sendo propalado sobre a simplificação do sistema tributário brasileiro. É imprescindível muita atenção para as propostas apresentadas. Por exemplo, a PEC 45/19, que pretende acabar com cinco e criar dois impostos, um sobre bens e serviços (Imposto sobre Bem e Serviços), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um específico sobre alguns bens e serviços.
A referida PEC nos preocupa e nos chama bastante atenção pelos equívocos nela contidos. Vale ressaltar que seus defensores são excelentes marqueteiros, têm espaços regulares em jornais de grande circulação, conseguem transmitir suas ideias numa linguagem fácil sobre um tema que é inegavelmente bastante complexo, além de estarem abrigados em uma das mais importantes instituições do País.
É fundamental que a sociedade compreenda detalhadamente o que está acontecendo e sendo discutido para que seja construída uma proposta de reforma tributária que não venha a ser um desastre sem volta.
É óbvio que todo mundo com um mínimo de bom senso defende a redução da carga tributária, a simplificação dos impostos e que se faça a cobrança de tributos à semelhança dos países desenvolvidos e é esta a primeira bandeira que levantam os defensores da PEC 45.
Há anos discutimos uma reforma e por incrível que pareça a matéria ainda não está madura, longe disso. Faz-se necessário atentar para as frases de efeito e, principalmente, por tratar-se de um assunto que implica contas e envolve números, observar tudo isso com redobrada atenção antes de qualquer adesão.
Agora, foi instalada a Comissão da Reforma Tributária composta por 25 deputados e 25 senadores, que vai analisar duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 45/19 e a PEC 110/19. Ambas criam dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado e um imposto específico sobre alguns bens e serviços, além de sugestões do Executivo. A Comissão tem um plano de trabalho, com audiências públicas e debates, e prevê a votação do relatório em maio. Posteriormente, o texto será analisado pela Câmara e pelo Senado.
Quero deixar aos leitores deste prestigiado espaço uma breve e sintética reflexão sobre os equívocos da PEC 45/19 para que sejam levados em consideração:
A sociedade tem que estar atenta para os problemas que a PEC 45/19 causará caso seja aprovada e isso merece ser destacado nas discussões na Comissão da Reforma Tributária.
*Marcelo da Silva Prado é advogado tributarista e presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT
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