PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

PEC 05: o envenenamento do Ministério Público, defensor da sociedade e da democracia brasileira

Por Cláudio Henrique da Cruz Viana
Atualização:
Cláudio Henrique da Cruz Viana. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Tramita na Câmara do Deputados Proposta de Emenda Constitucional que merece a máxima atenção da sociedade. Trata-se da PEC 05, elaborada com o propósito evidente de ampliar a interferência de agentes políticos de "alta patente" nas atividades do Ministério Público brasileiro.

PUBLICIDADE

A um ano das eleições presidenciais, o debate político continua aceso. A polarização ideológica ainda intoxica as relações de amizade, amorosas e familiares. No entanto, quando o assunto é o enfraquecimento do Ministério Público, políticos de visão ideológica antagônica se unem em torno desta pauta. Vingar-se do MP não parece ser uma questão ideológica, mas de sobrevivência.

Em gestação, tramitam no parlamento projetos de leis ou de emendas à Constituição com a finalidade exclusiva de retirar dos membros do Ministério Público poderes imprescindíveis para o exercício independente de suas funções. É o caso das propostas do novo Código de Processo Penal, da nova Lei de Improbidade Administrativa e da já citada PEC 05 - além dos diversos projetos que tramitam em âmbito federal e estadual e que objetivam tornar a carreira da instituição menos atrativa do ponto de vista funcional e financeiro.

Em síntese, a malfadada PEC 05, proposta de autoria do deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Teixeira, mas que tem reunido na mesma mesa parlamentares de todas as orientações, amplia a ingerência de agentes políticos na definição da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão com a atribuição constitucional para exercer o controle financeiro e administrativo da instituição, bem como avaliar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Caso a nova emenda constitucional seja aprovada, o parlamento passaria a indicar o Corregedor Nacional do CNMP, sua figura mais proeminente, bem como deixaria de apenas exercer um controle financeiro, administrativo e disciplinar para também se insurgir contra a atividade final dos membros da instituição.

Publicidade

Em miúdos, injeta-se uma carga desproporcional de política no CNMP, politizando o órgão em níveis alarmantes, para, na sequência, lhe conferir poderes para interferir na atividade-fim do integrante do Ministério Público. Assim, importantes investigações em pleno curso poderão ser paralisadas por ordem do CNMP, ainda que o Poder Judiciário não tenha identificado qualquer irregularidade. Da forma que está, a proposta subverte grosseiramente o papel constitucional dos Tribunais e do Ministério Público, criando, numa canetada, uma superestrutura jurídico-política com poderes para embaraçar a atuação destas duas instituições.

Para piorar, a PEC 05 ainda confere poderes demasiados aos chefes dos Ministérios Públicos da União e estaduais, agentes públicos que, como se sabe, são indicados, respectivamente, pelos Governadores de Estado e pelo Presidente da República. Segundo a proposta encaminhada, os chefes dos MPs teriam a prerrogativa de nomear 2/3 da composição do Conselho Superior do Ministério Público, órgão da estrutura interna de cada instituição e que, de algum modo, limita os poderes da chefia institucional. Ou seja, toda uma organização idealizada para gerar equilíbrio institucional voltaria a se sujeitar às vontades políticas dos chefes do Poder Executivo, cada vez com maior influência na gestão interna do Ministério Público.

Com tudo isso, os integrantes do Ministério Público, instituição constitucionalmente vocacionada ao combate da corrupção, passarão a ser controlados por um CNMP cada vez suscetível às ingerências dos políticos, comprometendo, de modo radical, sua independência na proteção dos interesses da sociedade.

Atormentando as mentes dos integrantes do Ministério Público, os quais passarão a estar sujeitos a punições injustas e a intervenções descabidas em sua atividade laborativa, estarão justo eles: os réus e investigados mais graduados da República.

Eis a fórmula perfeita para se envenenar as raízes da democracia brasileira.

Publicidade

*Cláudio Henrique da Cruz Viana, procurador de Justiça e presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.