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PDT vai ao Supremo contra discriminação indireta a mulheres em eleições do Ministério Público de São Paulo

Processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux; partido sustenta que inelegibilidade de promotores é inconstitucional e prejudica candidaturas femininas

Por Rayssa Motta
Atualização:

Prédio do Ministério Público em São Paulo; recurso contra acordo é de procuradora da 2.ª instância. Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 1º, contestando regras fixadas para a eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Na visão do partido, a vedação imposta a candidaturas de promotores é inconstitucional e gera discriminação indireta contra os quadros femininos da instituição. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux.

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O advogado constitucionalista Paulo Iotti, que representa a sigla, argumenta que existem apenas 70 mulheres Procuradoras de Justiça no Estado, o que representa somente 24% do total de candidatos-potenciais aptos para concorrerem à chefia da instituição. Desde 1938, quando foi fundado, o Ministério Público paulista teve apenas dirigentes homens.

"Séculos de deplorável inferiorização jurídico-social das mulheres obviamente não foram superados nestas singelas pouco mais de três décadas de nossa atual ordem constitucional, o que justifica termos tão poucas mulheres nos cargos de Procuradoras de Justiça", diz um trecho do processo.

Na ação, o partido sustenta que a limitação da elegibilidade aos procuradores-gerais de Justiça é 'arbitrária', constitui discriminação por classe profissional e que a justificativa de que o cargo é sinônimo de maior experiência está ultrapassada.

O PDT reuniu dados empíricos das últimas quatro décadas que apontam que os concursos para o cargo de procurador têm sido cada vez menos frequentes e que muitos promotores de primeira instância acumulam anos de carreira e atendem aos requisitos para chefiar o MP. Atualmente, a elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de Procurador-Geral só não é permitida em dois estados além de São Paulo: Minas Gerais e Roraima. Um plebiscito interno feito em 2015 apontou que a maioria dos integrantes do Ministério Público de São Paulo é contra a limitação.

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COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO O objeto da Adin protocolada nesta terça-feira (1°/9) já foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade 6231-SP. Na visão da Procuradoria-Geral de Justiça, eventual mudança no regramento pertinente à escolha do chefe da instituição deve ser precedida de uma ampla discussão entre todos os membros da carreira, o que ainda não ocorreu por conta das dificuldades impostas pela pandemia.

No que concerne à questão de gênero, vale lembrar que o número de mulheres no MPSP vem crescendo consistentemente, como pode ser comprovado pela relação de aprovados nos concursos dos últimos 20 anos. Saliente-se, ainda, que nas últimas três eleições para PGJ duas candidatas concorreram e um dos postos mais destacados do Ministério Público de São Paulo, o de corregedora-geral, é ocupado por uma procuradora. De todo modo, cabe ao STF, mais uma vez, se manifestar.

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