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PDT questiona no Supremo nova MP com redução de jornada e de salário por acordos individuais

O partido argumenta que a Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida pode levar a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas

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Por Redação
Atualização:

Carteira de Trabalho. Foto: Nilton Fukuda / Estadão

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Medida Provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

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No documento enviado ao STF, o partido contesta dispositivos da MP que permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Para a legenda, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, 'que é quem detém o poder de barganha na relação'.

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O partido argumenta que a Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida pode levar a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.

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O Supremo já analisou pedido semelhante relacionado à primeira rodada do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. Em abril de 2020, a corte manteve manteve a eficácia da regra da MP que autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais.

Para o PDT, tal decisão se deu em razão da situação emergencial para manutenção de empregos, mas agora o momento é de 'enfrentamento de consequências'.

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