PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Paulsen também dá 12 anos e 1 mês de prisão para Lula

Revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região segue o voto do relator do caso triplex na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto

Por Ricardo Brandt e Julia Affonso Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região também votou nesta quarta-feira, 24, pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, em julgamento que ocorre em Porto Alegre. Paulsen aderiu ao voto do relator, desembargador Gebran Neto, e também deu 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado para o petista.

PUBLICIDADE

"Eu acompanho na íntegra o voto do relator", assinalou

A Corte tem maioria para condenar o petista. O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente  por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex - em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

O JULGAMENTO: + Defesa de Okamotto também ataca acusações a Lula

O triplex não é do ex-presidente Lula, insiste defesa

Publicidade

Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato.

Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Entenda os cenários para Lula após julgamento do Tribunal da Lava Jato

Lula pode ser preso? Especialistas respondem

Triplex foi alvo da Promotoria e do MPF: toda a investigação

Publicidade

Artigo: Lula deve ser julgado de acordo com a lei e com isonomia

PUBLICIDADE

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.

Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.

Publicidade

O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas 'tralhas' - como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto.

Se a sentença for confirmada pelo Tribunal da Lava Jato, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Os recursos possíveis, em caso de condenação, são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes - este último recurso só pode ser pleiteado quando a decisão for por maioria e 'tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu'.

Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.