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Justiça homologa delação e Paulo Roberto Costa deixa a PF

Ex-diretor da Petrobrás fez delação premiada e revelou detalhes de um sólido esquema de corrupção na estatal

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

 Foto: Estadão

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O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, alvo maior da Operação Lava Jato, ganhou nesta tarde, 30, o benefício da prisão domiciliar por ordem judicial. Escoltado por agentes da Polícia Federal, ele foi transferido para sua residência, no bairro de Ipanema, Rio, onde deverá permanecer no mínimo por um ano, sob rigorosa vigilância. Ele vai usar tornozeleira eletrônica.

A prisão domiciliar do executivo faz parte do acordo de delação premiada que ele firmou com o Ministério Público Federal e foi homologado nesta terça-feira, 30, pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, ele só deve deixar a PF e ir para prisão domiciliar amanhã.

Em sucessivos depoimentos, a partir de 29 de agosto, Costa revelou os bastidores do esquema de lavagem de dinheiro e corrupção na Petrobrás. Apontou, ainda, nomes de pelo menos 32 deputados e senadores e um governador que teriam recebido propinas.

Costa foi preso no dia 20 de março, três dias depois da deflagração da Lava Jato, pela Polícia Federal. Durante oito anos ele dirigiu uma das áreas mais importantes da estatal petrolífera. A PF desvendou um sólido esquema de corrupção sob o comando do ex-diretor de Abastecimento.

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Acuado e na iminência de pegar uma condenação superior a 50 anos, Costa decidiu fazer delação premiada. Imediatamente ,seus advogados abriram mão de todos os recursos que haviam apresentado contra a Lava Jato.

No acordo de delação, Costa autorizou espontaneamente a repatriação de US$ 23 milhões que ele mantêm depositados em 12 contas na Suíça. Esse dinheiro, segundo ele próprio admitiu aos procuradores da República, foi pago por uma empreiteira em troca de contratos com a Petrobrás.]

Pelos termos do acordo, ele deverá ser condenado a uma pena de dois anos, em regime semiaberto ou aberto, dependendo de decisão judicial. Em nota de esclarecimento, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, destacou que o benefício da prisão domiciliar foi solicitado pelo Ministério Público Federal e pela defesa.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCLARECIMENTO DO JUIZ SÉRGIO MORO

"Na presente data, 30/09/2014, o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba concedeu ao Sr. Paulo Roberto Costa, acusado nas ações penais 5026212-82.2014.404.7000 e 5025676-71.2014.404.7000, o benefício da prisão domiciliar. A fiscalização do cumprimento das regras da prisão domiciliar ficará a cargo da Polícia Federal. O benefício em questão foi solicitado pelo Ministério Público Federal e pela Defesa diante de aparente colaboração do acusado com a Justiça criminal.

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A colaboração premiada é um método de investigação moderno e especialmente valioso para elucidar crimes complexos, nos quais, por vezes, somente quem tem conhecimento dos detalhes da atividade criminal são os próprios agentes. As informações prestadas pelo colaborador ficam sempre sujeitas à verificação e à corroboração.

Paulo Roberto Costa foi anteriormente preso preventivamente em decorrência de investigações e ações penais conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal e estava até então recolhido à prisão em Curitiba."

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