PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Paulo Bernardo estava no ápice da organização criminosa', afirma juiz com base em denúncia da Procuradoria

Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal de São Paulo, abriu ação penal contra ex-ministro do Planejamento, dois ex-tesoureiros do PT e outros dez acusados por fraudes de R$ 102 milhões em empréstimos consignados

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Paulo Bernardo. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Ao receber a denúncia criminal contra Paulo Bernardo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo destacou que a Procuradoria da República atribui ao ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) o papel de 'líder de organização criminosa'.

Segundo a Operação Custo Brasil, missão integrada da Polícia Federal e da Procuradoria, Paulo Bernardo teria recebido R$ 7,1 milhões em propinas do esquema Consist, empresa de software contratada para administrar empréstimos consignados de milhões de servidores públicos, a partir de 2010.

Nesta quinta-feira, 4, o juiz Paulo Bueno abriu ação penal contra Paulo Bernardo e outros doze denunciados, entre eles dois ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Paulo Ferreira. Os desvios teriam alcançado R$ 102 milhões, segundo a Polícia Federal.

 Foto: Estadão

PUBLICIDADE

Na decisão de 44 páginas em que recebe a denúncia, o juiz reproduziu trechos da denúncia, segundo a qual o ex-ministro 'estava no ápice da organização, na época dos fatos, até 2011'.

Publicidade

"Sua participação era tão relevante que, mesmo saindo do Ministério do Planejamento e Gestão, em 2011, continuou a receber vantagens indevidas, para si e para outrem, até 2015", afirma a Procuradoria da República, segundo reproduziu o magistrado.

Paulo Bernardo, Vaccari, Paulo Ferreira e outros dez denunciados da Custo Brasil agora são réus por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro foi preso no dia 23 de junho, mas seis dias depois o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou solar Paulo Bernardo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao STF contra a liberdade do ex-ministro.

A denúncia da Procuradoria aponta para o advogado Guilherme Gonçalves, de Curitiba, que mantinha contrato com a Consist. Segundo os investigadores, Gonçalves repassava a Paulo Bernardo, por meio do pagamento de despesas do ex-ministro, valores supostamente relativos a propinas do esquema de consignados.

"Paulo Bernardo tinha ciência de tudo e agia sempre por intermédio de outros agentes, , para não se envolver e não aparecer diretamente. O então ministro era de tudo cientificado e suas decisões eram executadas, sobretudo, por meio de Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos no Ministério do Planejamento, seu subordinado (já falecido)."

Publicidade

Segundo outro trecho da decisão do juiz federal, a denúncia da Procuradoria da República diz que 'nas palavras de um integrante da organização criminosa, Paulo Bernardo era o 'patrono' do esquema criminoso, mesmo após sua saída do Ministério do Planejamento'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

"Paulo Bernardo não apenas facilitou a edição do acordo de cooperação técnica e sua renovação, como também chancelou a escolha da empresa Consist", diz a denúncia. "Ele continuou a receber valores para dar apoio político ao esquema e em razão de sua atuação passada. O oferecimento de vantagens indevidas a Paulo Bernardo era renovado mensalmente, mesmo após a morte de Duvanier e da sua saída do Ministério do Planejamento", acentua o magistrado, amparado nos termos da denúncia da Procuradoria.

O juiz que abriu ação penal contra o ex-ministro, os ex-tesoureiros do PT e mais dez acusados apontou, ainda, outro trecho da denúncia. "Paulo Bernardo foi o responsável por indicar Duvanier e Nelson para os seus respectivos cargos. Paulo Bernardo se beneficiou do esquema por intermédio do escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, recebendo inicialmente 9,6% do faturamento da Consist, percentual que depois cai para 4,8% (em 2012) e depois 2,9% (em 2014). Referidos valores foram utilizados para pagar os honorários advocatícios de Guilherme Gonçalves, despesas pessoais, assim como pagar pessoas próximas de Paulo Bernardo, ex-assessores e inclusive motorista."

A Procuradoria sustenta que o advogado Guilherme Gonçalves 'recebia os valores da Consist em nome de Paulo Bernardo e criou o Fundo Consist com o intuito de realizar pagamentos, sempre sob ordem e orientação de Paulo Bernardo'.

"Paulo Bernardo possuía comando da organização criminosa, embora não tivesse, como é natural, contato com todos os seus membros, em especial porque preferia atuar de maneira dissimulada. Abaixo de Paulo Bernardo na estrutura hierárquica do Ministério do Planejamento estavam Duvanier Paiva Ferreira e Nelson de Freitas, ambos de confiança de Paulo Bernardo e os responsáveis por aparecerem formalmente no processo de formalização do Acordo de Cooperação Técnica e de ter contatos com a Consist", afirma a Procuradoria.

Publicidade

Duvanier e Nelson, 'sob o comando de Paulo Bernardo', foram essenciais para editar o Acordo e a contratação da Consist. "Ambos receberam vantagens indevidas em razão do esquema. Duvanier, por intermédio da esposa, após seu falecimento, e Nelson, por intermédio de Washington Vianna."

"Nelson de Freitas era pessoa de confiança de Paulo Bernardo e atuou diretamente para que o negócio da Consist fosse adiante"

COM A PALAVRA, A ADVOGADA VERÔNICA STERMAN, QUE REPRESENTA O EX-MINISTRO PAULO BERNARDO:

"O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente. Por fim, espera e acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações." Verônica Sterman

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO:

Publicidade

"Essa acusação está baseada exclusivamente em informações de delator, sem que haja qualquer comprovação. São totalmente improcedentes as informações. Em que pese o recebimento da denúncia, a defesa vai demonstrar que ela é totalmente improcedente."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE PAULO FERREIRA: O advogado José Roberto Batochio reagiu com veemência e ironia à acusação contra o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira. "A instrução do feito demonstrará a absoluta inocência do dr. Paulo Ferreira, que foi arrastado aos azares desta ação penal apenas porque, em troca de sua própria liberdade, um delator resolveu fazer a plotagem de seu nome no cenário delituoso em que ele jamais esteve. Aliás, isto é o que sempre ocorre nas famigeradas delações premiadas. Para que um saia, outro sempre tem que entrar."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.