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Passaporte vacinal pode causar justa causa? Deveres e direitos diante de uma medida judicial

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Por Fernanda Saraiva Lorca
Atualização:
Fernanda Saraiva Lorca. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O popularmente conhecido "passaporte vacinal" (ou "passaporte sanitário") é, antes de tudo, uma medida de saúde pública, que tem como intenção estimular as pessoas a se vacinarem, com as duas doses completas contra a COVID-19, tendo em vista a proteção em massa da sociedade por meio da vacina.

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Desse modo, é por meio dessa medida coercitiva - que é a exigência da vacina - que se espera aumentar consideravelmente o número de pessoas que, não fosse ela, voluntariamente se recusam a vacinar. E isso tudo porque, ao final, se não cumprida, restringirá o acesso a eventos e locais que adotem a medida.

O grande questionamento é a respeito da constitucionalidade - ou não - de tal medida e, principalmente, os impactos causados na vida cotidiana. O Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar a constitucionalidade das leis no Brasil, já decidiu a respeito da manutenção da exigência do passaporte sanitário em algumas cidades do Brasil.

Vale destacar que o próprio STF, que retomará suas atividades presenciais no próximo mês de novembro, passará a exigir a apresentação do comprovante da vacina para ingresso nas suas sessões.

O que podemos concluir, desde o início, é que se trata de uma questão em que se analisam bens jurídicos que entram em conflito: vale mais o direito individual a não tomar vacina, porque não estou legalmente obrigado a isso, ou o direito da coletividade em relação à saúde pública na vida em sociedade?

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É, em síntese, o conflito mais comum do Direito: o confronto entre um direito coletivo e um direito individual. E, podemos afirmar, nesse embate, esse último sempre tende a ser relativizado em prol do "bem comum".

Não podemos perder de vista que a exigência do passaporte vacinal tem como objetivo principal aumentar o número de pessoas imunizadas - e não o simples impedir de acesso a determinados lugares - e, então, a tutela da saúde pública passa a ser analisada com maior sensibilidade pelo Poder Judiciário.

Por outro lado, os aspectos práticos na vida cotidiana são igualmente incontestáveis.

No âmbito do Direito do Trabalho já temos reflexos a respeito da exigência da vacina. Já há decisões em segundo grau no sentido de manutenção de dispensas por justa causa de empregados que se recusaram a tomar a vacina (ainda que não haja uma obrigação legal de que as pessoas se vacinem).

Vale dizer: numa situação em que são contratantes apenas duas partes (empregado e empregador) já se relativizou o direito individual do empregado em favor do direito coletivo (dos demais empregados, dos consumidores do produto/serviço ofertado, dos fornecedores e até mesmo de terceiros que teriam contato com essa pessoa).

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Ou seja, embora não possamos afirmar que a recusa, em todos os casos, é medida que justifique a demissão por justa causa, já há precedente nesse sentido - o que torna a situação ainda mais polêmica e que, certamente, com o avançar do tempo, tende a consolidar a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas.

É sempre bom lembrar, porém, que a dispensa - ainda que não seja por justa causa - deve ser adotada com cautela, como efetivo último recurso, inclusive diante de todos os custos e riscos que envolvem o desligamento de um empregado.

*Fernanda Saraiva Lorca - Escritório Nakahashi Advogados - Especialista em direito trabalhista

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