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"Parte dos crimes do cartel de trens não prescreveu", diz professora

Heloísa Estellita, da Direito GV, afirma que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro não foram alcançados pela prescrição

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Fernando Gallo

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Heloisa Estellita, professora da Direito GV, avalia que parte dos crimes praticados pelas empresas e executivos do cartel de trens de São Paulo já prescreveu, sobretudo os mais antigos e os que preveem penas menores. Outros contudo, como os de corrupção e lavagem de dinheiro, ainda são passíveis de punição, segundo ela. Reforçando que falava em tese, Heloisa concedeu ao Estado a entrevista abaixo.

ESTADO: Há diversos crimes investigados relativos ao cartel no setor de trens de São Paulo, alguns já denunciados, entre eles os de formação de cartel, fraude a licitação evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns fatos investigados, porém, são muito antigos. Quais as chances de punição e os riscos de prescrição em crimes econômicos? Nos crimes econômicos, o risco de prescrição não é tão alto . As penas de alguns deles são muito altas, especialmente em caso de lavagem, um crime cuja punibilidade nunca vi prescrever. Em relação à formação de cartel, aquilo que chamamos de prescrição em abstrato, que é a definitiva, ocorre em 12 anos. Fraude à licitação pode prescrever em 8 a 12 anos, a depender do crime. Evasão são 12. Lavagem prescreve em 16 anos e corrupção também.

ESTADO: Ou seja, crimes ocorridos em 1998 prescreveriam agora em 2014, no caso de corrupção e lavagem.

Exato.

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ESTADO: E estariam prescritos os crimes de cartel anteriores a 2002, bem como o tipo mais brando de fraude à licitação cometido antes de 2006.

O correto para o juiz proceder a esse calculo é olhar a denúncia e ver a data em que o fato foi cometido. Ele olha a data da consumação do crime, pega o máximo da pena e faz esse cálculo.

 Foto: Rafael Neddermeyer

ESTADO: Há investigações sobre fatos de 1998 a 2013, ou seja, alguns muito antigos e outros bem recentes...

Se os fatos se deram nessa época, uma parte não foi alcançada pela prescrição. Os de 1998, se mais graves como lavagem e corrupção, estão prestes a prescrever, se já não prescreveram. No caso de formação de cartel, por exemplo, que tem prescrição de 12 anos, não estariam prescritos aqueles cometidos a partir de abril de 2002.

ESTADO: E os demais?

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Um tipo de fraude a licitação, o do artigo 90 da lei de licitações, prescreve em 8 anos. Se foi cometido antes de 2006, estaria prescrito. O outro tipo de fraude à licitação, do artigo 96 da mesma lei, prescreve em 12 anos. Ou seja, os anteriores a 2002.

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ESTADO: Nas ultimas três semanas a Justiça rejeitou duas das denúncias criminais contra os executivos do cartel sob o argumento de que os crimes prescreveram, já que as licitações datam dos anos de 2000 e 2005. As imputações são de formação de cartel e fraude à licitação. Os promotores e procuradores que investigam o caso, porém, dizem que o cartel deve ser considerado como crime permanente ou continuado, já que as empresas continuam colhendo os benefícios do cartel enquanto o contrato vige. Eles argumentam que os crimes só pararam na operação de busca e apreensão feita pelo Cade em 2013, o que mudaria completamente a data da consumação do crime e, portanto, da prescrição. Qual sua opinião a respeito?

A questão do crime permanente é muito mal tratada pela doutrina brasileira. Pensávamos crime permanente como o caso clássico do sequestro. Enquanto a vítima está sob o poder do sequestrador, o crime está sendo cometido. Ou invasão de domicilio, enquanto a pessoa está em seu domicílio, o crime está sendo cometido, é permanente. Em outras figuras isso não é nem um pouco evidente, como no cartel. A se pensar que enquanto houver beneficio oriundo do crime, o crime é permanente, o crime de roubo e o de furto seriam permanentes, porque enquanto o assaltante estivesse com o bem estaria cometendo o crime. Não pode ser esse o conceito. De toda forma, é um categoria que tem que ser melhor estudada. Não está claro que a perpetuação do benefício torne o crime permanente.

ESTADO: De outro lado, há também o entendimento de que essa questão do crime permanente vale para as empresas, mas não para as pessoas físicas, já que o executivo pode, por exemplo, participar de uma licitação e logo em seguida deixar a empresa, não continuando a colher o benefício.

Não se pode atrelar a permanência do crime ao benefício por ele proporcionado. Ademais, a primeira coisa para falar de crime permanente é olhar para o tipo penal. De saída, a fraude à licitação não parece ser permanente. O crime é fraudar a licitação. Não vejo caráter permanente. Fraudou, consumou. Uma vez fraudada, acabou, está consumado o delito. O que vem depois é exaurimento do crime. O legislador diz: não vou esperar você ter benefício. Basta fraudar, ainda que não tenha nenhuma vantagem. Basta ter o intuito de obter essa vantagem. O tipo penal não exige a consumação. O que o Ministério Público talvez esteja usando como analogia é a hipótese de fraude contra o INSS. A pessoa frauda o INSS um dia e continua recebendo a vantagem por anos.

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ESTADO: Há procuradores que usam exatamente essa analogia.

Essa concepção de que a manutenção do recebimento do benefício indica a permanência do crime foi rechaçada por uma boa parte dos tribunais superiores, depois houve uma mudança de entendimento. Se você pensar, de novo, que o parâmetro clássico do crime permanente é o sequestro, de fato, enquanto a vítima está sob a custódia do sequestrador, o direito dela de liberdade está sendo restringido. Estou usando o gerúndio de propósito. Na frustração à licitação, não se "fica frustrando" a licitação, ela já foi frustrada. O que o juiz pode fazer é aumentar a pena em função da magnitude da consequência do crime. É uma questão super instigante.

ESTADO: E no caso do cartel? A lei fala em "abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas".

Enquanto estiver "dominando o mercado" ou "eliminando a concorrência" mediante ajuste ou acordo, o crime estará sendo cometido. É diferente das demais situações já mencionadas.

ESTADO: De toda forma, é uma questão que os tribunais ainda não dirimiram.

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Tanto que a jurisprudência é insegura. Sinal certeiro de que a questão está sendo discutida.

ESTADO: Há também a questão da prescrição por idade, já que diversos personagens beiram ou ultrapassaram os 70 anos.

Se na data da sentença a pessoa tiver 70 anos ou mais, a prescrição conta pela metade. Mas é só lá na sentença, não no recebimento da denúncia. No recebimento não se reduz o prazo.

ESTADO: Ou seja, mesmo idoso vai enfrentar todo o processo.

O que não é justo nem para o acusado, nem para os contribuintes que vão pagar um processo que está fadado a ir para o arquivo. Um processo custa muito caro e nós, contribuintes, é que estaremos pagando. Por isso que há uma discussão sobre o que chamamos de prescrição em perspectiva: quando o juiz avalia pelas circunstâncias do caso concreto, que lá na frente, quando for aplicar a pena, ela não vai aplicar a pena máxima e vai dar prescrição, ele deveria já recusar a denúncia. O Supremo se opõe a isso frontalmente, mas é algo a se pensar. Porque o gasto público para se obter uma sentença é alto.

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ESTADO: Entre os crimes que são investigados, quais a sra. diria que são mais fáceis de serem punidos, e quais os mais difíceis?

O crime de lavagem é um tipo penal muito aberto, então é muito mais fácil conseguir uma condenação. "Ocultar ou dissimular" valores é tudo. É bem aberto. Agora, corrupção, "solicitar vantagem" por funcionário público, já é algo mais fechado, restrito. Tem que provar cada um desses elementos. Formação de cartel não é fácil porque tem que fazer a prova de que houve acordo. E ninguém, ou a maioria, faz acordo por escrito.

ESTADO: Mas em compensação, quando se tem um acordo de leniência já facilita um bocado.

Facilita a investigação. Mas isso não pode ser usado como única prova. Até porque quem está fornecendo a prova tem um interesse, estabelecido em lei, de entregar o outro.

ESTADO: E no caso de evasão?

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A evasão é mais documental. Extrato de banco, declaração ao Banco Central e pronto. Vai depender também do caso que você tem. Se é operação de dólar cabo, não é tão fácil. Se é manutenção de valores no exterior, com extrato bancário da conta no estrangeiro e declaração do Bacen de que não recebeu declaração, pronto, está feita a prova. E tenha uma coisa em mente, o instituto da prescrição é uma das coisas mais sábias que existem...

ESTADO: Eu ia chegar lá. Por que ele é importante?

A prescrição serve para que o Estado tenha um prazo para investigar e punir dentro do qual o acusado também consiga se defender. Está ocorrendo muito um problema de não prescrição em crimes tributários. O STF editou a súmula vinculaste 24 determinando que só pode haver processo penal quando acabar a discussão na esfera administrativa. Atuo em um caso de 1998 em que houve autuação só em 2002, houve recurso, julgado em 2008. A ação penal começou apenas em 2010 . A Receita autuou o cliente por evasão de imposto de renda, na pessoa física, pela movimentação da conta. E esse cliente fazia negociações com ações na pessoa física. A movimentação na conta não necessariamente refletia renda. Naquele ano ele até teve prejuízo. Só que isso era 1998. Dez anos depois, em 2008, quando fomos procurar os boletos das operações com as corretoras, elas obviamente não tinham mais. E elas não têm obrigação de ter. Ele não conseguiu se defender. Dez anos depois ninguém lembra nada em detalhes. E não conseguimos as provas para fazer a defesa.

ESTADO: Mas tem o contrário, também. Há quem escape de ser condenado por corrupção justamente pelo prazo em que os bancos são obrigados a guardar os documentos, no caso de ser um crime mais antigo...

Mesmo na lei de lavagem, com o encerramento da relação comercial, os registros só têm de ser mantidos por cinco anos.

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ESTADO: Agora, como é que eu explico para o cidadão que alguém cometeu um crime de corrupção, roubou dinheiro e vai escapar não porque não cometeu o crime, mas porque ele prescreveu...

Não! Porque os órgãos públicos não investigaram dentro do prazo legal! Querem um país sério, mas não aparelham os órgãos de persecução penal. O sistema penal brasileiro é tratado com desdém, a começar pelo sistema carcerário. Se estamos falando de crimes estaduais, a policia estadual é muito mal tratada, sucateada, todos sabem. Sobrecarga de trabalho, sucateada, sem meios para investigar. A demanda por perícias no Instituto de Criminalística é um bom exemplo. Trabalham intensamente, mas não vão dar conta. E outra. A polícia é obrigada a investigar muita bagatela. Brasileiro adora crime, tem muita coisa que não devia ser investigada, ou deveria ser resolvida na esfera administrativa. Não dá pra investigar todos os crimes que há no sistema brasileiro.

ESTADO: Na esfera federal é melhor?

Teríamos que ver orçamentariamente, mas a impressão que tenho é de que tem mais condições materiais de investigar, mais pessoal. E tem uma competência menor.

ESTADO: No caso do cartel de trens, há investigações que foram abertas em 2008 e só viraram denúncia no começo de 2014. Outros, como o do caso Siemens, que também começou a ser investigado seis anos atrás e nem saiu da fase de inquérito. É muito tempo para uma investigação?

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Depende do porte da investigação. Há um fator que tem de ser colocado na balança. O Ministério Público não pode denunciar sem provar a materialidade do delito e dar indícios de quem praticou o crime. Não pode fazer isso porque se não vai colocar o nome de pessoas nos registros criminais sem um grau razoável de suspeita. Então tem que investigar, e investigar bem.

ESTADO: Nos casos que envolvem crimes internacionais, como lavagem e evasão, e mesmo a corrupção que pode ser ocultado pelos outros dois, nesses casos que dependem de acordos de cooperação com os outros países, é natural que demorem mais?

Pode ser que sim. Há alguns anos demorava muito mais, mas mais recentemente nem tanto porque temos vários acordos de cooperação internacional que funcionam bem. E temos um órgão responsável por isso, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que trabalha muito bem também.

 

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