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Parlamentarismo casuístico

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Por Marcelo Neves
Atualização:
Marcelo Neves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É altamente discutível que a introdução de elementos parlamentaristas no sistema de governo presidencial brasileiro seja constitucionalmente viável apenas por emenda constitucional. A Constituição de 1988 determinou, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a opção entre presidencialismo e parlamentarismo, assim como entre república e monarquia, fosse tomada diretamente pelo povo brasileiro em plebiscito a ser realizado em 7 de setembro de 1993. O plebiscito foi realizado como previsto, tendo o povo brasileiro, por folgada maioria, escolhido a república presidencial como sua forma e seu sistema de governo. Isso não significa necessariamente que essa opção se transformou em cláusula pétrea, a tornar inalterável a forma republicana e o sistema presidencial. No mínimo, porém, para que essa decisão popular direta seja superada por emenda à constituição, exige-se a consulta popular, seja esta por um plebiscito prévio ou por um referendo posterior. Caso contrário, estaremos desrespeitando a opção procedimental originária da Constituição de 1988 e a decisão do povo constitucional tomada mediante o respectivo procedimento.

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O caráter casuístico que contorna o debate atual sobre o semipresidencialismo fica evidenciado quando se vislumbra que um candidato que foge ao padrão político conservador de uma sociedade altamente desigual e excludente possa ganhar a próxima eleição presidencial. Lembra, embora de modo diverso e em contexto bem diferente, o casuísmo do parlamentarismo nefasto que foi implantado pelo Congresso Nacional sob pressão dos militares, em setembro de 1963, para impedir a posse de João Goulart com plenos poderes presidenciais, tendo sido abolido por um plebiscito já em janeiro de 1963. Tal parlamentarismo imposto de cima para baixo sem amplo debate nacional durou apenas 16 meses e, nesse curto período, teve três primeiros ministros, demonstrando um alto grau de instabilidade.

Por sua vez, na experiência brasileira do Império, durante o pseudoparlamentarismo do Segundo Reinado, entre 1847 e 1889, também não houve estabilidade de governo parlamentar: ao contrário, tivemos 36 gabinetes em 48 anos, o que significa uma média de um gabinete a cada 1 anos e 4 meses.

No presidencialismo brasileiro atual, a luta programática ocorre fundamentalmente na eleição para presidente da República. O Congresso Nacional está predominantemente vinculado a interesses particularistas instáveis. A aprovação de medidas destinadas a dar ao Congresso o poder de definir o chefe de governo tende a ser uma catástrofe, levando ainda mais à estagnação instável de uma política afogada em lutas de interesses particularistas, sem horizonte programático nem ideológico.

A tensão entre o crescente particularismo de interesses no Congresso Nacional e a tentativa de definir programas por parte do Executivo não é salutar para a estabilidade e a legitimidade política. O mais grave, porém, é eliminar o segundo polo dessa tensão e reduzir a política ao campo do particularismo dos interesses instáveis que mantém intocável o status quo historicamente sedimentado. Esse é o caminho a que nos levará o eventual êxito da tentativa casuística de impor o "semipresidencialismo" no âmbito de crise política atual.

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*Marcelo Neves, professor titular de Direito Público da Faculdade de Direito da UnB. Autor do livro Constitutionalism and the paradox of principles and rules (Oxford University Press, 2021)

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